No que se refere as medidas socioeducativas aplicáveis aos a...
No que se refere as medidas socioeducativas aplicáveis aos adolescentes pela prática de ato infracional, julgue o item abaixo:
A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Certo,
Art. 122 do ECA
Lembrando que a internação por motivo de "descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta" não pode ser superior a 3 meses!
GABARITO : CERTO !
A internação é uma medida extrema, que restringe a liberdade do adolescente e deve ser aplicada com muita cautela.
Ela segue três princípios fundamentais:
1. Brevidade – deve durar apenas o tempo estritamente necessário;
2. Excepcionalidade – só pode ser usada em casos graves, quando nenhuma outra medida for suficiente;
3. Respeito à condição do adolescente – reconhecendo que ele está em desenvolvimento e precisa de oportunidades para se reintegrar à sociedade.
Quando a internação pode ser aplicada?
Apenas em três situações específicas:
1. Se o ato infracional envolveu grave ameaça ou violência contra alguém (como agressão física, roubo com arma, etc.);
2. Se o adolescente já cometeu repetidas vezes infrações graves (mostrando um padrão de conduta que exige intervenção mais firme);
3. Se ele descumpriu, sem justificativa, medidas socioeducativas anteriores (como liberdade assistida ou prestação de serviços).
Por que essa rigidez?
Porque o objetivo não é punir, mas proteger o adolescente e a sociedade, garantindo que ele tenha a chance de se recuperar. A internação deve ser o último recurso, nunca a primeira opção.
O foco sempre será a responsabilização com educação, nunca a exclusão.
(Baseado no Art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo