No que se refere as medidas socioeducativas aplicáveis aos a...

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Q3079717 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.

As medidas socioeducativas são medidas aplicáveis aos adolescentes, com idade entre 12 e 18 anos incompletos, pela prática de ato infracional. A execução da medida deve ocorrer por meio de ações educativas com garantia dos direitos do(da) adolescente, contribuindo assim para a formação da sua cidadania.

Acesso em: https://tinyurl.com/2s446ary

No que se refere as medidas socioeducativas aplicáveis aos adolescentes pela prática de ato infracional, julgue o item abaixo: 


A Medida Socioeducativa de prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

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GAB: ERRADO

Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

ERRADO.

-> NÃO EXCEDENTE A 6 MESES

Pegadinha aí , não excedente

As medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei nº 8.069/1990) possuem prazos específicos, dependendo da gravidade da infração e da medida aplicada. Aqui está um resumo:

Advertência (Art. 115)

  • Não há prazo definido, pois se trata de uma repreensão verbal realizada pela autoridade judicial.

Obrigação de reparar o dano (Art. 116)

  • Deve ser cumprida conforme a possibilidade do adolescente e a natureza do dano, sem um prazo fixo determinado.

Prestação de serviços à comunidade (Art. 117)

  • Máximo de 6 meses, com carga horária semanal de 8 horas (sem comprometer atividades escolares e laborais).

Liberdade assistida (Art. 118)

  • Duração mínima de 6 meses, podendo ser prorrogada, reduzida ou extinta conforme a evolução do adolescente.

Inserção em regime de semiliberdade (Art. 120)

  • Não há prazo fixo, sendo possível progressão para liberdade assistida conforme a avaliação da equipe técnica.

Internação (Art. 121 a 125)

  • Máximo de 3 anos, com reavaliação obrigatória a cada 6 meses.
  • O tempo de internação deve ser proporcional à gravidade da infração e ao progresso do adolescente.
  • Ao completar 21 anos, o adolescente deve ser liberado, independentemente do tempo restante da medida.

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