O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe instaurou processo ...
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Letra (d)
L8112
Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.
§ 2o Para defender o
indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como
defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou
ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.
§ 1o A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.
§ 2o Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
GABARITO D
Questão juninho.. srsr
Tanto os 3 servidores participantes da comissão de PAD (art. 149) quanto o servidor defensor dativo (art. 164, §2º) devem ser:
ocupantes de cargo efetivo SUPERIOR ou de mesmo NÍVEL , ou ter nível de escolaridade IGUAL ou SUPERIOR ao do indicado;
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