As condições da ação são requisitos mínimos para que se poss...
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Tema Central: A questão aborda as condições da ação, que são requisitos indispensáveis para que se possa iniciar um processo judicial de forma válida. No Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), essas condições são essenciais para garantir que o juiz possa analisar o mérito do pedido.
Legislação Aplicável: As condições da ação estão previstas no artigo 17 do CPC/2015, que menciona a necessidade de interesse de agir e legitimidade para a ação.
Explicação das Condições da Ação: Para o processo ser iniciado e o juiz poder julgar o mérito, é necessário que a parte tenha legitimidade e interesse de agir. O interesse de agir significa que a parte deve ter uma necessidade concreta de buscar a tutela judicial, demonstrando que o processo é o meio adequado para resolver seu problema.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa quer mover uma ação para resolver um conflito de vizinhança sobre barulho excessivo. Neste caso, ela tem interesse de agir, pois precisa de uma decisão judicial para que seu vizinho reduza o barulho.
Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa A): A alternativa A está correta, pois menciona o interesse de agir, que é uma das condições essenciais para postular em juízo conforme o CPC/2015. Sem essa condição, o processo não poderia ser iniciado validamente.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: "Ser investido para exercer a jurisdição" refere-se à figura do juiz, não à parte que quer postular em juízo. Portanto, não é uma condição da ação.
Alternativa C: "Apresentar pedido possível de ser atendido juridicamente" está relacionado ao mérito do pedido, mas não é uma condição da ação. A impossibilidade jurídica do pedido pode ser uma questão de mérito a ser decidida no decorrer do processo.
Alternativa D: "A realização de audiência de mediação prévia ao ingresso da ação judicial" trata de um procedimento pré-processual que não é uma condição da ação, mas sim uma etapa que pode ser exigida em algumas situações para tentar solucionar o conflito antes de judicializá-lo.
Conclusão: É fundamental entender as condições da ação para garantir que o processo seja iniciado corretamente. Essas condições asseguram que o judiciário não seja acionado sem um motivo legítimo e necessário.
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Comentários
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Gabarito letra A, nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil.
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Possibilidade jurídica do pedido faz parte do mérito.
O interesse de agir divide-se na doutrina pelo binômio: necessidade, utilidade e adequação.
- A ação é NECESSÁRIA pq o estado juiz tem que dar uma resposta diante do caso concreto;
- A ação é ÚTIL para a parte que pleiteia (traz proveito);
- A ADEQUAÇÃO é o meio utilizado; Ex. descobrir se X é filho de Z? a ação adequada é a Investigação de Paternidade. Ex. Credor esta me cobrando além do que entendo que devo? Consignação em pagamento... etc..
ADENDO
Interesse de agir = binômio adequação e necessidade para se utilizar da demanda judicial.
i- Int.-Necessidade: impossibilidade do autor satisfazer seu bem da vida sem a interferência do Estado-juiz.
ii- Int.-Adequação (**ou utilidade): relação de pertinência entre a situação e a providência jurisdicional solicitada. (o processo deve ter aptidão para proporcionar à parte algum proveito jurídico ⇒ **há divergência na doutrina;)
- Totalmente lógico com a teoria da proporcionalidade.
- obs 1: possibilidade jurídica não é condição pois se um determinado pedido encontra proibição no ordenamento jurídico, o caso é de improcedência, ou sejam de resolução do mérito, e não de carência de ação, que ensejaria uma extinção do processo sem resolução .
“para postular em juízo é necessário interesse e legitimidade”
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