Cento e oitenta Deputados Federais subscrevem proposta de em...

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Q203969 Direito Constitucional
Cento e oitenta Deputados Federais subscrevem proposta de emenda à Constituição, com vistas a alterar a redação de seu artigo 5o , IX, para prever que “é livre o acesso à imaginação, sendo igualmente livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. A proposta é votada em dois turnos na Câmara dos Deputados, sendo aprovada pelo voto de 331 membros, em cada turno. Em primeira votação no Senado Federal, contudo, a proposta é rejeitada. Nessa hipótese,
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CORRETA LETRA E

Art. 60, §5º, da CF/88: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".

Apenas lembrando que sessão legislativa é referente ao ano de trabalho do Congresso, enquanto Legislatura compreende os 4 anos do Mandato eletivo (senador se elege para duas legislaturas = 8 anos no cargo). Assim, somente no ano seguinte, na nova sessão legislativa pode a mesma matéria da emenda ser apresentada para nova votação.
Correta a assertiva E, nos termos do artigo 60, § 5º, da CF:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Relembrando quem tem competência para propor EMENDAS À CF:

 - 1/3, NO MÍNIMO, dos membros da Câmara OU do Senado;

 - o Pres. da Rep.;

 - Mais da METADE das Assembleias Legislat., manifestando-se cada uma pela MAIORIA RELATIVA dos seus membros.


A proposta de EC será DISCUTIDA E VOTADA em cada Casa do CN, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver EM AMBOS 3/5 dos seus membros.
Apenas para complementar, caso alguém tenha tido dúvida quanto aos números: são 513 deputados e 1/3 é o sugestivo número de 171. Logo, numa questão dessa, facilita saber que o n;umero da camara é de 171 para não ficar em dúvidas.
COMPLEMENTANDO

A)     ERRADA – FUNDAMENTO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; DOUTRINA: É necessário no mínimo 171 (ESTELIONATO) deputados.
B)      ERRADA: Não são passivas de proposta de alteração tendentes a aboli-las, se for para aumentar seu alcance é possível.
C)      ERRADA: Mesmo fundamento da alternativa A. 331 > 171
D)     ERRADA: O Senado federal possui total autonomia para rejeitar proposta de Emenda a Constituição.
E)      CORRETA: Art. 60, § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

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