NÃO compete ao Corregedor Regional Eleitoral
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Art. 32. Incumbe ao Procurador Regional Eleitoral (arts. 24 e 27, § 3º, do CE):
VIII – solicitar, ao Chefe do Ministério Público local, a indicação do Substituto, nos casos de inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, impedimento ou recusa justificada;
Gabarito: Letra B
Regimento Interno do TRE-SE
Art. 70 Inciso XVIII
Fonte: https://www.tre-se.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre-se/resolucao-tribunal-regional-eleitoral-de-sergipe/tre-se-resolucao-187-2016-regimento-interno-consolidada/rybena_pdf?file=https://www.tre-se.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre-se/resolucao-tribunal-regional-eleitoral-de-sergipe/tre-se-resolucao-187-2016-regimento-interno-consolidada/at_download/file
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