A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da or...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q39133 Direito Processual Penal
Acerca de prisão e de habeas corpus, julgue os itens a seguir.

A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, em caso de crime doloso ou culposo, punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

erradissimaaaa a banca misturou requistos da preventiva c/ temporária. rrsPrisao preventiva: é a medida extrema, só devendo ser decretada qdo realmente necessaria de despacho fundamentado. Tem como requisitos: prova d materialidade, indicios suficientes de autoria, garantia da ordem publica, garantia da ordem economica, assegurar aplicaçao da lei penal e conveniencia da instruçao criminal.prisao temporária: decretada pela autorida judiciaria, qdo indispensavel p/ as investigaçoes policiais. Tem como requisitos: nao ter o acusado residencia fixa ou nao fornecer elementos q o identifique; for imprescindivel p/ as investigaçoes; nos casos previstos em lei, se houver suspeitas de participaçao ou autoria. Prazo: cinco dias e 30 crimes hediondos prorrogados por mais 2, 10 e 60 respectivamente.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes DOLOSOS: (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977) I - punidos com RECLUSÃO; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977) II - punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
Não é cabível prisão preventiva em virtude de crime cometido culposamente, de acordo com o que dispõe o art. 313 do CPP.
Não sei qual água o Sr. Examinador andou bebendo, mas ele incluiu crime culposo.
Não caberá prisão preventiva:
a)crimes culposos;
b) contravenções penais;
c) havendo indícios da prevenção de cauxa excludente de ilicitude.
confesso que não entendi a questão. Se o indiciado estiver preso ha 5 dias, não pode ser prorrogado por mais 5. Entendo que aí sim depois de prorrogada é que põe em liberdade ou decreta a pisão preventiva.
   me ajudem , obrigado!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo