“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qu...

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Q1685529 Direito Penal
“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. O tipo penal supracitado refere-se ao crime de:
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GABARITO C

Art. 312, CP. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

.

Complemento:

Servidor público que utiliza temporariamente bem público para satisfazer interesse particular, sem a intenção de se apoderar ou desviar definitivamente a coisa, comete crime?

1º) Se o bem é infungível e não consumível: NÃO

Ex.: é atípica a conduta do servidor público que utilizar carro oficial para interesses particulares (STF, HC 108.433 AgR, 2013).

Ex.2: é atípica a conduta do servidor que usa o computador da repartição para fazer um trabalho escolar.

2º) Se o bem é fungível ou consumível: SIM

Ex.: haverá fato típico na conduta do servidor público federal que utilizar dinheiro público para pagar suas contas pessoais, ainda que restitua integralmente a quantia antes que descubram.

Exceções

A) Se o agente é prefeito, haverá crime, porque existe expressa previsão legal nesse sentido no art. 1º, II, do Decreto-Lei n.° 201/67.

B) Ressalte-se que, no exemplo do uso indevido do veículo oficial, poderá, em tese, a depender do caso concreto, ficar caracterizado peculato da gasolina gasta no trajeto, caso o consumo seja de considerável monta, a ponto de transbordar o princípio da insignificância.

FONTE: Dizer o Direito

GAB. C)

peculato.

GABARITO C

Peculato-Apropriação.

gaba C

faça a ligação dos tipos penais com o artigo.

PECULATO (art 312)

APROPRIAR-SE

CONCUSSÃO (ART 316)

EXIGIR

alteração pacote anticrime elevou a pena agora é de 2 a 12 anos

EXCESSO DE EXAÇÃO (art 316 §1)

EXIGIR TRIBUTO

CORRUPÇÃO PASSIVA (art 317)

SOLICITAR OU RECEBER

CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA (art 317 §2)

PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR CEDENDO A INFLUÊNCIA DE OUTREM

PREVARICAÇÃO (art 319)

RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art 319-a)

DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA DE VEDAR ACESSO DE TELEFONE

CONDESCÊNCIA CRIMINOSA (art 320)

POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZA SUBORDINADO

ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art 321)

PATROCINAR

pertencelemos!

esses são os mais cobrados!

Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3°

PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3°

PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função

EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória

CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3°

PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal

PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público

CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

DESCAMINHO Não paga o imposto devido

CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

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