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Q2299212 Direito Financeiro
O reconhecimento judicial de um crédito perante uma pessoa jurídica de direito público é o pressuposto inicial para que possamos cogitar a análise desse instituto. Diante desse reconhecimento, que deve se operar por decisão transitada em julgado, o juiz da execução encaminha ao Presidente do Tribunal respectivo uma solicitação, para que ele requisite verba necessária para o pagamento do credor. Essa solicitação é conhecida como:
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre o conceito de precatório.

 

2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.    

 

3) Dicas didáticas

3.1) Precatório: consiste numa requisição de pagamento de uma quantia certa feita ao poder público (União, Estado, Distrito Federal, Município, ou a alguma de suas autarquias ou fundações públicas), em decorrência de decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita ao vencedor da ação a receber o respectivo crédito da condenação (exemplo: eu ingresso com uma ação de cobrança de um milhão de reais contra a União; ganho a causa e a decisão transita em julgado (não há mais recursos a utilizar); o pagamento será feito mediante a expedição de precatório);

3.2) Dívida ativa: consiste no nome que é dado ao cadastro de pessoas jurídicas e pessoas físicas que devem aos cofres públicos, com os respectivos valores, e que estão aptos a seus demandados em ação de execução por quantia certa (ex.: se eu deixo de pagar o IPTU de minha casa, o Município vai inscrever meu nome e o respectivo valor devido em dívida ativa para, em seguida, promover a cobrança judicial (ação de execução fiscal);  

3.3) Amortização: é o pagamento parcial da parte principal de uma dívida (exemplo: se eu devo 100 e adianto o pagamento de 50, eu fiz uma amortização de minha dívida);

3.4) Tesouro Selic:  é uma forma de investimento no qual a pessoa empresta dinheiro ao tesouro da União e recebe em contrapartida o respectivo rendimento (exemplo: eu tenho 100 disponível para investir: há dentre as várias opções de investimento, o tesouro selic, a bolsa de valores, a caderneta de poupança etc).

 

4) Exame da questão e identificação da resposta

O reconhecimento judicial de um crédito perante uma pessoa jurídica de direito público é o pressuposto inicial para que possamos cogitar a análise desse instituto.

Diante desse reconhecimento, que deve se operar por decisão transitada em julgado, o juiz da execução encaminha ao Presidente do Tribunal respectivo uma solicitação, para que ele requisite verba necessária para o pagamento do credor.

Essa solicitação é conhecida como precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.

 

GABARITO DO PROFESSOR: A.

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CF/88 - Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.          

Observações:

  • os atos do presidente do tribunal tem natureza administrativa, não judicial.
  • não cabe recurso.
  • Controle através de Mandado de Segurança.

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