Acerca dos bens públicos, é correto afirmar:
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Resposta: C
Vale a pena conferir a ementa de acórdão a seguir, do TRT 7:
AGRAVO DE PETIÇÃO - EXECUTADO - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - AUTARQUIA ESPECIAL - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - IMPENHORABILIDADE DOS BENS - EXECUÇÃO VIA PRECATÓRIO. Os Conselhos Profissionais possuem personalidade jurídica de direito público. O art. 58 da Lei 9.649/98 que conferia natureza jurídica de direito privado às entidades de fiscalização de profissões foi declarado inconstitucional pelo STF, no julgamento da ADIn nº 1717/DF. Assim, a execução movida contra os conselhos profissionais deve seguir o rito próprio das execuções contra a Fazenda Pública, haja vista definirem-se tais conselhos como entidades autárquicas, dotadas, assim, de personalidade jurídica de direito público, cujo patrimônio é impenhorável. Agravo de Petição conhecido e parcialmente provido.
(TRT-7 - AGVPET: 1763007419945070010 CE 0176300-7419945070010, Relator: MANOEL ARÍZIO EDUARDO DE CASTRO, Data de Julgamento: 31/01/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: 18/03/2011 DEJT)
Artigo importantíssimo:
Art. 98, CC: São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
EP e SEM -> São PJs de direito privado, em que pese serem integrantes da administração indireta.
Complementando o comentário abaixo;
Há certa polêmica acerca da definição de bem público conforme o art. 98 da CF.
A doutrina bem como a jurisprudência (STF) trazem um conceito mais amplo de bem público. Conforme tal entendimento, são bens públicos, não só aqueles pertencentes à administração pública DIRETA, como também aqueles que pertençam a outras pessoas jurídicas, inclusive de direito privado, desde que esses bens estejam afetados a uma destinação pública. Ex: os ônibus de uma concessionária de serviço público, enquanto mantiverem essa destinação, guardam a característica de bens públicos.
Em relação à alternativa: E) Os imóveis pertencentes à Petrobrás, sociedade de economia mista federal, são considerados bens públicos, desde que situados no Território Nacional.
Acredito que o erro esteja em mencionar que serão bens públicos desde que situados no território nacional abrangendo assim todos os bens pertencentes à Petrobrás. Sendo ela pessoa jurídica de direito privado, serão considerados públicos os seus bens que estejam afetados à finalidade pública e não todos que a pertença.
Sustenta que, �contrariamente à doutrina, à jurisprudência, às leis e à Carta Magna, a decisão das autoridades coatoras, ora reclamadas, em admitir a penhora de valores em conta corrente do reclamante, posto que assim procedendo se está penhorando valores de um ente público, pois o reclamante, assim como todo Conselho de Fiscalização Profissional, por ser uma Autarquia Federal, é dotado de personalidade jurídica de direito público� (fl. 6). Assevera que �como Autarquia Federal, é absolutamente vedado ter seus bens penhorados, quanto mais oferecer bens à penhora pelos seus gestores, o que, �in casu�, configuraria ato de improbidade administrativa, ou seja: uma ilegalidade. Como toda Autarquia Pública Federal, suas eventuais dívidas devem ser pagas através de precatórios ou, se for o caso, através de Requisição de Pequeno Valor� (fl. 6). Requer �liminar, a fim de que seja cancelada a determinação judicial que manteve o bloqueio dos valores deste Conselho, a fim de que lhes sejam devolvidos, bem como a suspensão e o impedimento de qualquer outra medida constritiva via BacenJud� (fl.7)
Quanto à destinação:
Bens de uso comum do povo:
Bens de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos. Ex: praças, praias, parques, etc.
Bens de uso especial:
São aqueles nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos.
Bens dominicais:
São bens públicos que não possuem uma destinação definida, como prédios públicos desativados e não utilizados pelo poder público.
Quanto à disponibilidade:
Bens indisponíveis por natureza:
São bens que não podem ser alienados pelo Poder Público, dada a sua natureza não patrimonial. Os bens de uso comum do povo se encaixam, em geral, nessa categoria.
Bens patrimoniais indisponíveis:
São bens que, embora patrimoniais, também não podem ser alienados, pois neles se prestam serviços públicos. Ex: hospitais públicos, universidades (bens de uso especial).
bens patrimoniais disponíveis:
São os bens dominicais. Podem ser alienados, desde que obedecidas as determinações legais. São bens que não podem ser usucapidos. Podem ser alienados pela Administração Pública, na forma da lei.
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