O estatuto do partido político NÃO pode conter normas sobre

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q574416 Direito Eleitoral
O estatuto do partido político NÃO pode conter normas sobre
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre o que não pode constar no estatuto partidário.

2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

Art. 6º. É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

Art. 15. O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:

II) filiação e desligamento de seus membros;

VI) condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas;

VIII) critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido;

IX) procedimento de reforma do programa e do estatuto.

3) Exame da questão e identificação da resposta

a) Errado. O estatuto partidário pode conter normas sobre condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas, com fulcro no art. 15, inc. VI, da Lei n.º 9.096/95.

b) Errado. O estatuto partidário pode conter normas sobre filiação e desligamento de seus membros, em consonância com o art. 15, inc. II, da Lei n.º 9.096/95.

c) Certo. O estatuto partidário não pode conter normas sobre tipo e cor do uniforme que poderá ser utilizado pelos seus membros. Fundamenta-se a resposta no fato de, nos termos do art. 6.º da Lei n.º 9.096/95, ser vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, bem como utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

d) Errado. O estatuto partidário pode conter normas sobre procedimento de reforma do programa e do estatuto, nos termos do art. 15, inc. IX, da Lei n.º 9.096/95.

e) Errado. O estatuto partidário pode conter normas sobre critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido, conforme previsão legal contida no art. 15, inc. VIII, da Lei n.º 9.096/95.

Resposta: C.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA C


LEI 9096

 Art. 15. O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:

 I - nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede na Capital Federal;

 II - filiação e desligamento de seus membros;

 III - direitos e deveres dos filiados;

 IV - modo como se organiza e administra, com a definição de sua estrutura geral e identificação, composição e competências dos órgãos partidários nos níveis municipal, estadual e nacional, duração dos mandatos e processo de eleição dos seus membros;

 V - fidelidade e disciplina partidárias, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa;

 VI - condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas;

 VII - finanças e contabilidade, estabelecendo, inclusive, normas que os habilitem a apurar as quantias que os seus candidatos possam despender com a própria eleição, que fixem os limites das contribuições dos filiados e definam as diversas fontes de receita do partido, além daquelas previstas nesta Lei;

 VIII - critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido;

 IX - procedimento de reforma do programa e do estatuto.


Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

NENHUM OBSTÁCULO É TÃO GRANDE SE A SUA VONTADE DE VENCER FOR MAIOR!!

"C) tipo e cor do uniforme que poderá ser utilizado pelos seus membros."

Não pode conter isto pois é VEDADO ao partido político estabelecer uniforme para seus membros!

Ainda no título referente às disposições preliminares, a Lei no. 9.096/95, em consonância com a Constituição Federal, disciplinou a vedação constitucional de Utilização de organização paramilitar pe los partidos políticos- estabelecendo, no seu artigo 6o, que é vedado aos partidos políticos "ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros".

Não percam tempo vendo o vídeo da colega G. Tribunais. É vídeo religioso.

 

POR FAVOR, ATENHAMO-NOS À SEARA DO CONCURSO PÚBLICO.

C:

Lei 9096-95 -     Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar UNIFORME para seus membros.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo