O estatuto do partido político NÃO pode conter normas sobre
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A questão exige conhecimento sobre o que não pode constar no estatuto partidário.
2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]
Art. 6º. É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
Art. 15. O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:
II) filiação e desligamento de seus membros;
VI) condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas;
VIII) critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido;
IX) procedimento de reforma do programa e do estatuto.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. O estatuto partidário pode conter normas sobre condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas, com fulcro no art. 15, inc. VI, da Lei n.º 9.096/95.
b) Errado. O estatuto partidário pode conter normas sobre filiação e desligamento de seus membros, em consonância com o art. 15, inc. II, da Lei n.º 9.096/95.
c) Certo. O estatuto partidário não pode conter normas sobre tipo e cor do uniforme que poderá ser utilizado pelos seus membros. Fundamenta-se a resposta no fato de, nos termos do art. 6.º da Lei n.º 9.096/95, ser vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, bem como utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
d) Errado. O estatuto partidário pode conter normas sobre procedimento de reforma do programa e do estatuto, nos termos do art. 15, inc. IX, da Lei n.º 9.096/95.
e) Errado. O estatuto partidário pode conter normas sobre critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido, conforme previsão legal contida no art. 15, inc. VIII, da Lei n.º 9.096/95.
Resposta: C.
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LEI 9096
Art. 15. O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:
I - nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede na Capital Federal;
II - filiação e desligamento de seus membros;
III - direitos e deveres dos filiados;
IV - modo como se organiza e administra, com a definição de sua estrutura geral e identificação, composição e competências dos órgãos partidários nos níveis municipal, estadual e nacional, duração dos mandatos e processo de eleição dos seus membros;
V - fidelidade e disciplina partidárias, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa;
VI - condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas;
VII - finanças e contabilidade, estabelecendo, inclusive, normas que os habilitem a apurar as quantias que os seus candidatos possam despender com a própria eleição, que fixem os limites das contribuições dos filiados e definam as diversas fontes de receita do partido, além daquelas previstas nesta Lei;
VIII - critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido;
IX - procedimento de reforma do programa e do estatuto.
Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
NENHUM OBSTÁCULO É TÃO GRANDE SE A SUA VONTADE DE VENCER FOR MAIOR!!
"C) tipo e cor do uniforme que poderá ser utilizado pelos seus membros."
Não pode conter isto pois é VEDADO ao partido político estabelecer uniforme para seus membros!
Ainda no título referente às disposições preliminares, a Lei no. 9.096/95, em consonância com a Constituição Federal, disciplinou a vedação constitucional de Utilização de organização paramilitar pe los partidos políticos- estabelecendo, no seu artigo 6o, que é vedado aos partidos políticos "ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros".
Não percam tempo vendo o vídeo da colega G. Tribunais. É vídeo religioso.
POR FAVOR, ATENHAMO-NOS À SEARA DO CONCURSO PÚBLICO.
C:
Lei 9096-95 - Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar UNIFORME para seus membros.
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