As Juntas Eleitorais são compostas por:
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Compete a junta eleitoral; apurar o resultado das eleições de suas zonas; e diplomar os eleitos a cargos municipais. Sendo sua composição de 1 juiz de direito e 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.
As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito, que é o presidente, e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Seus membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral depois da aprovação dos nomes pelo órgão colegiado do TRE.
Juntas eleitorais podem ser desdobradas em turmas (decisão de seu Presidente).
Abraços
GABARITO LETRA C
CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
ARTIGO 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
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