Julgue os itens a seguir: I – O Juiz pode valer-se da exist...
I – O Juiz pode valer-se da existência de ações penais em curso para agravar a pena-base.
II – A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
III – O Juiz pode aplicar a lei penal mais grave ao crime permanente, desde que a sua vigência seja anterior à cessação da permanência.
IV – O Código Penal permite ao Juiz que fixe o regime prisional inicialmente aberto aos réus reincidentes que forem condenados a pena de reclusão igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se forem favoráveis suas circunstâncias judiciais.
De acordo com o Código Penal Brasileiro e o entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores, estão corretos apenas os itens:
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I – O Juiz pode valer-se da existência de ações penais em curso para agravar a pena-base. - S. 444. STJ É vedada a utilização de I.P e ações penais em curso para agravar a pena base.
II – A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. - CERTO a reincidência só influi na prescrição da pretensão executória, depois de transitar em julgado a sentença criminal, a luz do art. 110 do CP. Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. (Alterado pela L-007.209-1984).
III – O Juiz pode aplicar a lei penal mais grave ao crime permanente, desde que a sua vigência seja anterior à cessação da permanência. S. 711 STF - A lei penal mais grave aplica se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência.
IV – O Código Penal permite ao Juiz que fixe o regime prisional inicialmente aberto aos réus reincidentes que forem condenados a pena de reclusão igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se forem favoráveis suas circunstâncias judiciais. - S. 269 STJ. O juiz neste aso poderá fixar o regime semi aberto.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
1°erro - "O Código Penal..." - Na verdade a permissão encontra-se na sum. 269 do STJ
2°erro - "...regime prisional inicialmente aberto..." - Na verdade a sumula permite que o reincidente cumpra a pena no semi-aberto em condenações iguais ou inferiores a 4 anos.
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