De acordo com o Código Tributário Nacional, o termo de inscr...

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Q15469 Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário Nacional, o termo de inscrição em dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará, obrigatoriamente:
Alternativas

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O tema central da questão é a inscrição em dívida ativa, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN). Esse é um tema recorrente em concursos da área de direito tributário, pois envolve a formalização do crédito tributário que não foi pago no prazo devido.

De acordo com o artigo 202 do CTN, o termo de inscrição em dívida ativa deve conter, obrigatoriamente, alguns elementos essenciais. Estes elementos garantem a legalidade e a clareza na cobrança do crédito tributário.

Vamos detalhar a resposta correta e as incorretas para melhor compreensão:

Alternativa B - a data em que foi inscrita: Esta é a alternativa correta. A data de inscrição em dívida ativa é um dos elementos obrigatórios mencionados no artigo 202, inciso III, do CTN. A inscrição formaliza o débito e inicia a contagem dos prazos para eventuais ações de cobrança.

Exemplo prático: Imagine que uma empresa deixa de pagar um imposto em 2023. Ao final do ano, o débito é inscrito na dívida ativa, e a data dessa inscrição deve ser registrada no termo para que todas as partes envolvidas tenham clareza sobre o início da contagem dos juros e das multas.

Alternativa A: Está incorreta porque, apesar de o nome do devedor e dos co-responsáveis ser de fato necessário, o CTN não exige a indicação do domicílio ou residência sob pena de nulidade. A nulidade está ligada à ausência de elementos essenciais que comprometam a identificação do crédito e do devedor.

Alternativa C: Incorreta, pois a exata disposição da lei em que o crédito se funda é, sim, necessária. O CTN exige que seja especificada a origem e a natureza do crédito, juntamente com a legislação específica que lhe dá base legal, conforme artigo 202, inciso I.

Alternativa D: Não está correta, pois a apresentação dos meios utilizados para o cálculo dos valores é, sim, necessária para garantir a transparência e possibilitar a defesa do devedor, caso ele deseje impugnar a dívida.

Alternativa E: Está errada porque o CTN não exige a transcrição dos termos mais importantes do processo administrativo, mas sim a indicação do número do processo e sua origem, o que facilita consultas e comprovações, mas não detalha o conteúdo do processo.

Para interpretar questões como essa, é importante focar nas palavras-chave do enunciado, como "obrigatoriamente" e "dívida ativa", e lembrar os artigos do CTN que tratam de obrigações formais na administração tributária.

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Conforme disposição do art. 202 do CTN:"Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; IV - a data em que foi inscrita; V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição."
Avaliando as alternativas erras:a) o domicílio - não é obrigatórioe) o número e orígem do processo administrativo - não é obrigatórioc) lei que fundamentou - é obrigatóriod) maneira de calcular os juros - é obrigatórioBons estudos.
Requisitos do termo de inscrição
 
Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
 
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita;
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

b) a data em que foi inscrita.

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