Manoela, perita judicial, prestou informações inverídicas do...

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Q574436 Direito Processual Civil - CPC 1973
Manoela, perita judicial, prestou informações inverídicas dolosamente em perícia contábil na qual foi legalmente nomeada pelo magistrado para atuar. Neste caso, Manoela
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Gabarito: Letra A

Art. 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.




O Novo CPC estabelece prazo de inabilitação de 2 a 5 anos. Art. 158.

LETRA A CORRETA 

Art. 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.


Com o novo CPC tá difícil resolver questões de processo civil, praticamente todas estão desatualizadas.

Ainda não estão cobrando o novo cpc porque não entrou em vigor. E tem projeto para estender o o prazo de vacatio legis.  

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