Manoela, perita judicial, prestou informações inverídicas do...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.
O Novo CPC estabelece prazo de inabilitação de 2 a 5 anos. Art. 158.
LETRA A CORRETA
Art. 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.
Ainda não estão cobrando o novo cpc porque não entrou em vigor. E tem projeto para estender o o prazo de vacatio legis.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo