Quanto as Leis: Execução Penal (7.210/84), Juizado Especial ...

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Q426316 Direito Penal
Quanto as Leis: Execução Penal (7.210/84), Juizado Especial Criminal (9.099/95), e a que dispõe sobre os Crimes Hediondos (8.072/95, assinale a assertiva verdadeira.
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Com o fito de responder à questão, cabe a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens a fim de ver qual delas é verdadeira. 
Item (A) - A primeira parte da assertiva contida neste item está correta, porquanto, nos termos do caput do artigo 126 do Código Penal, "o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena". Por outro lado, a segunda parte da proposição não pode ser considerada verdadeira, pois a remição da pena não é atribuição do diretor do presídio, mas competência do juiz da execução, nos termos explícitos do § 8º, do artigo 126, da Lei nº 7.210/1994 (Lei de Execução Penal), que assim dispõe: "A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa". Com efeito, a presente alternativa é falsa.
Item (B) - A primeira parte da proposição constante deste item está correta, nos termos do caput do artigo 8º da Lei nº 8.072/1990, que assim dispõe: "Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo". Por outro lado, nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), "o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços" ao passo que a assertiva contida neste item faz menção à redução da pena pela metade, o que vai de encontro comando legal retro transcrito. Assim sendo, a assertiva contida na segunda parte deste item faz desta alternativa falsa.
Item (C) - No que tange à rejeição da denúncia ou queixa, e da sentença, caberá apelação no prazo de 10 (dez) dias. Senão vejamos:
"Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. (...)".
A assertiva contida neste item faz referência a prazo de cinco dias, estando, portanto, errada.
Item (D) - Nos termos explícitos do caput do artigo 111 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que assim estabelece: “Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição". Por sua vez, o parágrafo único do referido artigo dispõe que: “Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime".
A proposição contida neste item está em consonância com a lei pertinente. Em vista disso, verifica-se que a proposição contida neste item está correta.

Gabarito do professor: (D) 


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Comentários

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Apesar da estar certa mesmo a letra "d", qual o erro da "c"?

Letra A - errada

Lei 7210, art. 126, § 8º  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. 


Letra B - errada

Lei 8072, Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

Letra C - errada - 

Lei 9099, Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.


Letra D - correta

Lei 7210, Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição. Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.


Caro Helder o erro está no prazo de 10 e não 5 dias. art. 82 p. 1 lei 9099

não é o art. 42 como o colega letra lei fala é o art. 82, caput combinado com o § 1º da referida lei.

a)  O condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, poderá remir pelo trabalho (...) parte do tempo da execução da pena. São atribuições do diretor do presídio, declarar a remição, ouvido o Ministério Público.

Lei nº 7210/84.  

Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

§ 8º  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. 

 

b)  Será de 3 (três) a 6 (seis) anos de reclusão a pena prevista no art. 288, do Código Penal, quando se tratar de crime hediondo. Com o intuito de desmantelar a associação criminosa, o legislador concedeu ao participante e ou associado que denunciar à autoridade a redução da pena de metade.

Lei nº 8072/90.

Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. 

Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

 

c)  Na Lei 9.099/95, da decisão de rejeição da denúncia ou queixa, e da sentença caberá recurso de Apelação, no prazo de cinco dias.

Lei nº 9099/95.

Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

d)   Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou da unificação das penas. Sobrevindo condenação no curso da execução somar- se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

 

Lei 7.210/84.

Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição. 

Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

 

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