Determinado estado emendou artigo de sua Constituição que t...
À luz das disposições da CF acerca da sistemática afeta ao regime de subsídios, é correto afirmar que, devido à emenda, o referido artigo da Constituição estadual pode ser considerado
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Determinado estado emendou artigo de sua Constituição que tratava dos subsídios dos agentes públicos do estado e dos respectivos municípios, estabelecendo como limite único desses subsídios o subsídio mensal dos desembargadores do tribunal de justiça estadual.
Art. 37 - § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.
GABARITO: A
Comentário: O art. 37, §12 da Constituição Federal permite que a providência relatada no enunciado seja adotada para a esfera estadual, mas não para os municípios. Ademais, o limite único não pode ser estendido aos deputados estaduais. Veja:
Constituição Federal, art. 37:
§ 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.
FONTE: PROFESSOR ERICK ALVES (DIREÇÃO CONCURSOS).
Gabarito letra A
A CR autoriza essa vinculação desde que não abranja os Deputados Estaduais e Vereadores, conforme art. 37 § 12.
O comentário do colega thales castro está excelente. Curtam!
Parabéns.
Vejo muitas pessoas comentando os dispositivos constitucionais, mas deixando de analisar a assertiva que consideram correta.
Vejam que de fato o §12, do art. 37, dispõe o seguinte:
§ 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores
Mas isso a letra A não fala em vereadores, vejam:
A) parcialmente inconstitucional, pois a Constituição do estado não poderia estender o referido limite único aos deputados estaduais e àqueles que possuem vínculo com os municípios.
Sendo assim, a alternativa A está errada, pois sua parte final dá a entender que tal limite não poderia ser estendido a TODOS os servidores municipais, o que não é verdade, pois a Constituição apenas diz que não pode estender tal limite aos vereadores.
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