Leia as afirmativas a seguir: I. O condutor que tenha o pro...
I. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
II. É assegurado ao adolescente, entre outros, o direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.
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I. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres. QUESTÃO CORRETA VIDE art.31 do CTB.
II. É assegurado ao adolescente, entre outros, o direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.
QUESTÃO CORRETA VIDE art.111 do ECA inciso V
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
Verdadeiro. Inteligência do art. 31, CTB: Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
II. É assegurado ao adolescente, entre outros, o direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.
Verdadeiro, nos termos do art. 111, V, ECA: Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
Portanto, os dois itens são verdadeiros.
Gabarito: A
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
- I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
- II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
- III - defesa técnica por advogado;
- IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
- V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
- VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
Que banca ruim essa, Gabarito A
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