No que se refere aos crimes eleitorais e ao processo penal e...
Aquele que desenvolve ou introduz comando, instrução ou programa de computador capaz de provocar qualquer resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço eleitoral e aquele que venha a causar, propositadamente, dano físico a equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes estão sujeitos à mesma pena, isto é, à reclusão de 5 a 10 anos.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre crimes eleitorais, focando nos aspectos principais para compreendê-la corretamente.
Tema Jurídico: A questão aborda crimes eleitorais relacionados ao uso indevido de sistemas de tratamento automático de dados e dano físico a equipamentos de votação. Esses crimes são regulados pelo Código Eleitoral brasileiro.
Legislação Aplicável: A infração descrita está prevista no artigo 72 da Lei nº 9.504/1997, que trata sobre os crimes que envolvem sistemas eletrônicos de votação e totalização de votos. A penalidade estabelecida para tais crimes é, de fato, reclusão de 5 a 10 anos.
Explicação do Tema Central: O foco da questão é entender que tanto a introdução de programas maliciosos em sistemas eleitorais quanto o dano físico a equipamentos de votação são considerados graves infrações. Essas ações comprometem a integridade do processo eleitoral, razão pela qual a legislação prevê penalidades rigorosas.
Exemplo Prático: Imagine uma situação em que um indivíduo insere um software no sistema de apuração de votos, alterando os resultados para favorecer um candidato. Ou, alternativamente, alguém que danifique propositalmente uma urna eletrônica para impedir que votos sejam computados. Ambos os casos se enquadram nos crimes descritos e são punidos com a mesma severidade.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo é a correta porque, conforme a legislação mencionada, tanto a introdução de comandos maliciosos em sistemas eleitorais quanto o dano físico a equipamentos de votação estão sujeitos à pena de reclusão de 5 a 10 anos. A questão está precisa ao afirmar que ambas as condutas resultam na mesma penalidade.
Pegadinhas no Enunciado: Uma possível pegadinha é a expressão "qualquer resultado diverso do esperado", que pode levar a pensar que se refere a resultados triviais ou sem intenção de fraude. No entanto, o foco está no potencial de alteração dos resultados eleitorais, o que caracteriza a gravidade do crime.
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Comentários
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Art. 72. Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos:
I - obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço eleitoral, a fim de alterar a apuração ou a contagem de votos;
II - desenvolver ou introduzir comando, instrução, ou programa de computador capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado, instrução ou programa ou provocar qualquer outro resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço eleitoral;
III - causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.
Lei 9.504
Bons estudos.
Artigo 289- Inscrever-se fraudulentamente eleitor
Pena- "reclusão" até 5 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa
Artigo 290- Induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo deste código
Pena- "reclusão" até 2 anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa
Além de outros, como o artigo. 291, 298,299, 301, 302....
As bancas adoram fazer comparações entre esses delitos, para verificar em quais as penas são maiores.
Muito cuidado ao fazer generalizações, principalmente qd se tratar de direito, RS.
Bons estudos!!!
Tanto nas lei das eleições e como no Codigo eleitoral são previstos crimes eleitorais apenados com reclusão!!!
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