A ocorrência de uma infração penal tipificada no Código elei...

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Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30923 Direito Eleitoral
A ocorrência de uma infração penal tipificada no Código eleitoral deverá ser comunicada:
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Lei 4737/65 - Art. 356. "Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou."

Essa é a resposta dada como correta em face do disposto no Código Eleitoral. Mas, convenhamos, na prática, a prática de infração penal é comunicada às Polícias Civil e Militar e não ao Juiz da Zona Eleitoral respectiva.

Lembrando que há decisão constitucional a respeito de que ao Ministério Público também seria cabível e necessária

Abraços

GABARITO LETRA A 

 

LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

 

ARTIGO 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.

Ok, mas conforme a previsão expressa do CEl de que o CPP pode ser aplicado supletivamente, então pode ser comunicado ao MP também.

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