Considerando as atribuições constitucionais do Presidente da...
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A alternativa A está correta: a Constituição Federal do Brasil adota o presidencialismo ao prever expressamente a junção das funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo no Presidente da República. Essa característica é típica do sistema presidencialista, onde o Presidente exerce ambas as funções simultaneamente.
Para compreender essa questão, é importante saber que no sistema presidencialista, o Presidente da República acumula a função de Chefe de Estado, que é a representação do país perante outras nações, e a de Chefe de Governo, que é a administração interna do país. Isso está respaldado pelos artigos da Constituição Federal, especialmente no Artigo 84, que lista as competências do Presidente.
Agora, analisemos por que as outras alternativas estão incorretas:
B - A alternativa B sugere a separação e independência das funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo. Esta característica é típica do sistema parlamentarista, não do presidencialista, por isso está incorreta.
C - A alternativa C afirma que o Presidente exerce apenas as atribuições de Chefe de Governo, o que é falso, pois ele também exerce as de Chefe de Estado. Portanto, está incorreta.
D - A alternativa D menciona que todas as atribuições do Presidente são de Chefe de Estado, o que não é verdade, pois ele também atua como Chefe de Governo. Assim, esta alternativa está incorreta.
E - A alternativa E afirma que todas as funções do Presidente são privativas e indelegáveis, como titular da área política-partidária. Embora o Presidente tenha funções indelegáveis, essa descrição não caracteriza nem confirma o presidencialismo, tornando a alternativa errada.
Com essas explicações, é possível compreender que a Constituição Federal adota o presidencialismo ao unir as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo no Presidente, conforme destacado na alternativa A. Esse é um ponto central para entender a estrutura do poder executivo no Brasil.
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"O ar. 84 atribui ao Presidente da república competências privativas, tanto de natureza de Chefe de Estado (representando a República Federaiva do Brasil nas relações internacionais e, internamente, sua unidade, previstas nos incisos VII, VIII e XIX do art. 84), como de Chefe de Governo (prática de atos de administração e de natureza política - estes últimos quando participa do processo lesgislativo - conforme se percebe pela leitura das atribuições previstas nos incisos I a VI; IX a XVIII e XX a XXVII)".
(Pedro Lenza. Direito Cosntitucional Esquematizado. 14 ed. 2010. ps. 521-522)
Caso houvesse a separação das funções de chefe de Estado e chefe de Governo, haveria um Parlamentarismo
GABARITO: LETRA A
GAB: A
Chefe de Estado: Representação do Estado = Plano externo.
Chefe de Governo: Governo da União = Chefe do Poder Executivo.
João 3:17
Porque Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para que condenasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele.
Pmsc é minha.....estarei lá com toda a certeza....isso Ja está escrito
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