Considerando as atribuições constitucionais do Presidente da...
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"O ar. 84 atribui ao Presidente da república competências privativas, tanto de natureza de Chefe de Estado (representando a República Federaiva do Brasil nas relações internacionais e, internamente, sua unidade, previstas nos incisos VII, VIII e XIX do art. 84), como de Chefe de Governo (prática de atos de administração e de natureza política - estes últimos quando participa do processo lesgislativo - conforme se percebe pela leitura das atribuições previstas nos incisos I a VI; IX a XVIII e XX a XXVII)".
(Pedro Lenza. Direito Cosntitucional Esquematizado. 14 ed. 2010. ps. 521-522)
Caso houvesse a separação das funções de chefe de Estado e chefe de Governo, haveria um Parlamentarismo
GABARITO: LETRA A
GAB: A
Chefe de Estado: Representação do Estado = Plano externo.
Chefe de Governo: Governo da União = Chefe do Poder Executivo.
João 3:17
Porque Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para que condenasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele.
Pmsc é minha.....estarei lá com toda a certeza....isso Ja está escrito
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