As linhas de ação da política de atendimento prevista no Es...
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Gabarito comentado
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Diz o art. 87 do ECA:
“ Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas;
II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).
Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETO. Não se trata de hipótese prevista no art. 87 do ECA.
LETRA B- INCORRETO. Não se trata de proteção jurídica de entidades, mas sim proteção jurídica “por entidades", nos termos do art. 87, V, do ECA.
LETRA C- INCORRETO. Diverge da redação do art. 87, VII, do ECA.
LETRA D- INCORRETO. O art. 87, I, do ECA fala em políticas básicas e não em políticas especiais.
LETRA E- CORRETO. Reproduz o art. 87, II, do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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GABARITO E.
Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas;
II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;
VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
e) criação de projetos e benefícios de assistência social que garantam proteção social, prevenção e redução de violações de direitos.
Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: - Letra da lei.
II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;
b) proteção JURÍDICO-SOCIAL das entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. (art.87, V, ECA).
c) realização de campanhas de estímulo ao acolhimento, sob forma de GUARDA, de crianças e adolescentes temporariamente afastados do convívio familiar. (art. 87, VII, ECA).
d) implementação de políticas sociais BÁSICAS. (art. 87, I, ECA).
e) criação de projetos e benefícios de assistência social que garantam proteção social, prevenção e redução de violações de direitos. (art. 87,II, ECA).
Agora alguém sabe me dizer porque a "D" está errada? Porque ela diz basicamente a mesma coisa que o art. 87, I do ECA:
"d) implementação de políticas sociais especiais que visem à satisfação das necessidades e dos anseios de crianças e adolescentes."
"Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas;
II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;
VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos."
Questão anormal para provas do CESPE, a meu ver.
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