No caso de criança de seis anos de idade ser encontrada sozi...
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Gabarito comentado
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Diz o art. 101 do ECA:
“ Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - acolhimento institucional;
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX - colocação em família substituta."
Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não reproduz o padrão do art. 101, I, do ECA, ou seja, no caso, mesmo a criança estando nas ruas, cabe encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade.
LETRA B- INCORRETA. Não reproduz o padrão do art. 101, I, do ECA, ou seja, no caso, mesmo a criança estando nas ruas, cabe encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade.
LETRA C- INCORRETA. Não reproduz o padrão do art. 101, I, do ECA, ou seja, no caso, mesmo a criança estando nas ruas, cabe encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade.
LETRA D- INCORRETA. Não reproduz o padrão do art. 101, I, do ECA, ou seja, no caso, mesmo a criança estando nas ruas, cabe encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade.
LETRA E- CORRETA. Reproduz o padrão do art. 101, I, do ECA, ou seja, no caso, mesmo a criança estando nas ruas, cabe encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Comentários
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GABARITO: E
ECA. Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - ENCAMINHAMENTO AOS PAIS OU RESPONSÁVEL, MEDIANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
E
ART. 136 São atribuições do conselho tutelar:
I- atender as crianças e adolescentes nas hispóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - ENCAMINHAMENTO AOS PAIS OU RESPONSÁVEL, MEDIANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE;
COMPLEMENTANDO...
É O TIPO DE QUESTÃO QUE, PELAS ALTERNATIVAS DADAS, VOCÊ PODERIA SER INDUZIDO A MARCAR A LETRA E, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS REGENTES DA TUTELA DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE, ESPECIALMENTE O QUE ENUNCIA A PREVALÊNCIA DO VÍNCULO FAMILIAR NATURAL.
GABARITO: E
Desculpe, mas não se responde essa questão pensando-se em "PREVALÊNCIA DO VÍNCULO FAMILIAR NATURAL". Isto me parece mais uma fundamentação ex post gabarito. A questão é uma simples decoreba, que exige que você saiba qual a primeira medida elencada no art. 101 do ECA, que sequer me parece estabelecer uma ordem prioritária acerca das medidas. Perceba-se que a alternativa "C" também está prevista no art. 101 (inciso II).
No caso de criança de seis anos de idade ser encontrada sozinha na rua, a primeira medida específica de proteção a ser aplicada pelo conselho tutelar será [...]
Não tem nada de "ex post gabarito" quando se usa uma principiologia inerente à letra da lei, o que se leva à NORMA DA LEI (que com o texto da lei não se confunde).
Acertei a questão com esse raciocínio. Se você não se valeu disso, tudo bem, mas não pode afirmar que sua perspectiva é um mantra para resolver o imbróglio da questão, Alysson Flizi.
Demais disso, não restringi o método de resolução da questão, já que indiquei uma alternativa para resolvê-la.
Por fim, o princípio indicado tem previsão no próprio ECA. Mais que princípio, o ECA o coloca como um postulado e a doutrina corrobora isso.
Desculpe, mas sua leitura é simplista e seca.
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