Ao adolescente que pratica ato infracional, a autoridade com...

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Q866438 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Ao adolescente que pratica ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar as medidas de
Alternativas

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A questão em comento requer conhecimento da literalidade do ECA.

Diz o art. 112 do ECA:

“ Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI."

Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Liberdade condicional, tampouco acolhimento institucional constituem medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA.

LETRA B- CORRETA. Corresponde à medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA.

LETRA C- INCORRETA. Prestação de serviços à vítima não está prevista como medida socioeducativa no art. 112 do ECA.

LETRA D- INCORRETA. Inserção em regime prisional e internação em estabelecimento psiquiátrico não são medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA.

LETRA E- INCORRETA. Inserção em regime prisional não é medida socioeducativa prevista no art. 112 do ECA.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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GABARITO B - internação em estabelecimento educacional, obrigação de reparar o dano e advertência.

 

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

Galera, um ponto interessante levantado pelo colega Thee Reaad:

 

Prestação de serviços à comunidade VS Vedação de trabalhos forçados...

Não seria inconstitucional???

Previsão legal: PSC = art. 112, § 2º , ECA.  -  VTF = art. 52, inciso XLVII, alínea "c", CF.

 

Na lição do professor Guilherme Freire de Melo Barros, na pg. 167*, NÃO:

(...) Prestação de serviços à comunidade: inicialmente, é preciso deixar claro que a prestação de serviços à comunidade, como uma das modalidades de medida socioeducativa, não se confunde com a prestação de trabalhos forçados- expressamente proibida pela Constituição da República (art. 52, inciso XLVII, alínea "c") e pelo Estatuto (art. 112, § 22).

A distinção está na natureza do serviço prestado. Os trabalhos forçados possuem caráter desumano, cuja natureza do serviço é desproporcional à capacidade de prestação daquele que é punido. Viola, sobretudo, a dignidade da pessoa humana.

Por sua vez, a prestação de serviços à comunidade serve para que o adolescente desenvolva em si um senso cívico, ou seja, que apura sua percepção de cidadania, pois o serviço é realizado em entidades assistenciais, hospitais, escolas etc. (...).

 

 

*(Estatuto da Criança e do Adolescente I coordenador Leonardo de Medeiros Garcia- 10. ed. rev. atual. e ampl. - Salvador: Juspodivm, 2016. 368 p. (leis Especiais para Concursos, v.2).

 

 

Avante!!!!

Gabarito "B"

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

 

Pra você que não está familiarizado com a terminologia, estabelecimento educacional, leia-se FEBEM. Quase errava por isso.

LEI Nº 8.069/1990

a) nenhuma das opções é medida socioeducativa;

c) prestação de serviços à comunidade;

d) inserção em regime prisional e internação em estabelecimento médico-psiquiátrico não são MSE;

e) inserção em regime prisional não é medida socioeducativa;

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

Gabarito: B

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