Com relação às formas de integração da norma jurídica, assin...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PB Prova: CESPE - 2013 - TJ-PB - Juiz Leigo |
Q322342 Direito Civil
Com relação às formas de integração da norma jurídica, assinale a opção correta.
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A) O costume é instituto típico do sistema civil law. 

O costume é fonte supletiva no sistema jurídico brasileiro, estando em plano secundário, em relação à lei. É instituto típico do sistema common Law.

Incorreta letra “A”.


B) Entende-se por analogia a aplicação, a determinado caso concreto, de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, a despeito da existência de norma prevista para o referido caso. 

Entende-se por analogia a aplicação, a determinado caso concreto não previsto, a norma legal referente a uma hipótese análoga, uma norma próxima ou um conjunto de normas próximas, e por isso tipificadas.

Se há existência de norma prevista para o referido caso, não se aplica analogia e sim, a norma existente.

Incorreta letra “B”.



C) A lacuna ontológica pressupõe a existência de norma para regular o caso concreto, sem, entretanto, eficácia social. 

A doutrina costuma classificar as lacunas da legislação em três tipos principais: lacuna normativa, axiológica e ontológica.

Na lacuna normativa há ausência de lei para o caso concreto.

Na lacuna axiológica há lei para o caso concreto, porém sua aplicação se revela injusta ou insatisfatória. 

Na lacuna ontológica há lei para o caso concreto, porém a norma está desligada da realidade social, de modo que não tem aplicação prática.

Correta letra “C”. Gabarito da questão.


D) O costume secundum legem é forma de integração da norma jurídica. 

São três as espécies de costume:

1 - Secundum legem, quando se acha expressamente referido na lei. Neste caso, sua eficácia é reconhecida pelo direito positivo, passando a ter caráter de verdadeira lei, deixando de ser costume propriamente dito.

2 - Praeter legem, quando se destina a suprir a lei, nos casos omissos, como prevê o art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

3 - Contra legem, que se opõe à lei. 

O costume secundum legem é lei, pois deixou de ser costume propriamente dito.

O costume praeter legem que é forma de integração da norma jurídica. 

Incorreta letra “D”.

E) Em caso de lacuna ou obscuridade da lei, o juiz deve recorrer, primeiramente, aos princípios gerais do direito, uma vez que são esses princípios que orientam todo o ordenamento jurídico. 

LINDB:

Art. 4º: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Em caso de lacuna ou obscuridade da lei, o juiz deve recorrer, primeiramente, à analogia, pois há uma hierarquia entre esses mecanismos, figurando a analogia em primeiro lugar.

Somente poderão ser utilizados os demais se a analogia não puder ser aplicada. Isso porque, o direito brasileiro consagra a supremacia da lei escrita.

Os princípios gerais do direito só serão utilizados se não puder ser aplicado à lacuna ou obscuridade a analogia e os costumes.

Incorreta letra “E”.

 

Gabarito C.

 

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Comentários

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 Sobre a alernativa "c": DINIZ (2002, p. 95) traz a seguinte classificação de lacunas: 1) lacuna normativa: não absolutamente qualquer norma para o caso; 2) lacuna ontológica: presença de normas, sem eficácia social; 3) lacuna axiológica: presença de norma para o caso, mas insatisfatória; 4) lacuna de conflito ou antinomia: conflito entre duas normas. Os métodos de integração estão contemplados na LINDB art. 4º, q estabelece uma ordem preferencial e taxativa. Assim, são mecanismos de integração: a) a analogia; b) os costumes; c) os princípios gerais do direito.
 a) O costume é instituto típico do sistema civil law. Errado. Costume é instituto típico de países que adotam o sistema da common law.   b) Entende-se por analogia a aplicação, a determinado caso concreto, de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, a despeito da existência de norma prevista para o referido caso. Errado. Um dos pressupostos da aplicação por analogia de lei é a inexistência de lei específica para o caso em concreto.   c) A lacuna ontológica pressupõe a existência de norma para regular o caso concreto, sem, entretanto, eficácia social. Correto.    d) O costume secundum legem é forma de integração da norma jurídica. Errado. É apenas o cumprimento da lei. "Tecnicamente, é possível afirmar que o costume secundum legem não é mecanismo de integração da norma jurídica, uma vez que não há lacuna a ser preenchida, afinal o próprio legislador estabelece uma forma de solução de conflitos, evitando a ocorrência de um vazio legislativo. (Cristiano Chaves e Nelson Rosenval - Curso de Direito Civil - Vol. 1. - p. 115)    e) Em caso de lacuna ou obscuridade da lei, o juiz deve recorrer, primeiramente, aos princípios gerais do direito, uma vez que são esses princípios que orientam todo o ordenamento jurídico. Errado. LINDB, Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.  
Considerando o Direito Civil Constitucional, visão contemporânea de todo ordenamento jurídico, teremos duas respostas certas para tal questão. A resposta da letra "E", no meu ponto de vista, está errada apenas por exclusão, mas não de fato, em razão do mencionado entendimento contemporâneo que nos leva a interpretar o Direito Civil à luz da Constituição Federal.
Os costumes dividem-se em a) secundum legem (costume expressamente citado na lei); b) praeter legem e c) contra legem. Apenas o praeter legem é utilizado como forma de integração do direito, tendo espaço quando há omissão legal acerca de determinado assunto. No caso, trata-se de heterointegração - técnica por meio do qual a ordem jurídica se completa, valhendo-se, para tanto, de fontes diversas da norma legal.

;)
Lacuna legal ou propriamente dita:  ausência de norma prevista para um determinado caso concreto.

Lacuna axiológica: falta de uma norma justa, prevista para um caso concreto.

Lacuna ontológica: ausência de norma com eficácia social.

Maria Helena Diniz (Lacunas no Direito. Editora Saraiva).

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