É reservado à lei complementar em matéria tributária:
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Gabarito comentado
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a) O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é imposto de competência municipal previsto no art. 156, III, CF. Apesar de caber à lei complementar definir os serviços, as alíquotas são estabelecidas pela legislação ordinária de cada município. Errado.
b) O IPTU é um imposto de competência municipal, previsto no art. 156, I, CF. O CTN dispõe sobre normas gerais relativas ao IPTU nos arts. 32 a 34. No entanto, cabe à legislação ordinária de cada município definir a base de cálculo, de acordo com os parâmetros previstos no CTN. Não se deve confundir definir a base de cálculo, com a definição de normas gerais sobre a base de cálculo (Art. 146, III, a, CF). Errado.
c) O princípio do não confisco está previsto no art. 150, IV, CF. Trata-se de uma limitação ao poder de tributar, sendo vedado que os entes federativos instituam tributo que produzam o efeito de confisco, ou seja, de retirada por completo do direito de propriedade do contribuinte. Ademais, note-se que a forma como está redigida a alternativa leva ao entendimento contrário ao princípio. O que é vedado é o confisco, e não o "não confisco". Houve uma certa confusão, pois é comum se referir ao princípio como "vedação ao confisco", ou simplesmente "não confisco". Errado.
d) Os denominados impostos extraordinários estão previstos no art. 154, II, CF. Só podem ser instituídos na iminência ou no caso de guerra externa, devendo ser suprimidos gradativamente quando cessadas as causas de sua criação. Não se deve confundir os impostos extraordinários (inciso II), com os impostos residuais (inciso I). Errado.
e) Conforme apontado na explicação do enunciado, o art. 146, II, CF indica que uma das funções da lei complementar em matéria tributária é regular as limitações ao poder de tributar. Correto.
Resposta: E
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Comentários
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Gabarito: D
A) o estabelecimento da alíquota do imposto sobre serviços.
CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
B) a definição da base de cálculo do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
(...)
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
C) a vedação ao não confisco.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
D) a previsão de impostos extraordinários.
Art. 154. A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
E) a regulamentação das limitações constitucionais ao poder de tributar.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
Fonte: CTN
GABARITO: ALTERNATIVA E
CF/88:
Art. 146. Cabe à lei complementar:
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
Constituição Federal
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
A lei complementar dá o comando ao legislador municipal: quando for estabelecer as alíquotas, observe essas margens.
Enfim, a CF não existe LC para o estabelecimento da alíquota do ISS, mas apenas criou um mecanismo para tentar evitar as chamadas guerras fiscais.
CF 88
Art. 146. Cabe à lei complementar:
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes
Gabarito: E
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