De acordo com o art. 30 da Lei Complementar nº 17/1993, que...

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Q1275349 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
De acordo com o art. 30 da Lei Complementar nº 17/1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Foz do Iguaçu, a jornada básica de trabalho do servidor público municipal é de:
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  • Seção V
  • Da Jornada de Trabalho

ART 30  Salvo disposição em contrário, e os casos de acumulação legal, a jornada básica de trabalho do servidor público municipal é de 40 (quarenta) horas semanais.

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