Sobre o adicional de tempo de serviço e de desenvolvimento ...
Sobre o adicional de tempo de serviço e de desenvolvimento previsto na Lei Complementar nº 17/1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Foz do Iguaçu, analise as assertivas apresentadas a seguir:
I. Trabalho noturno é aquele executado entre as 21 (vinte e uma) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
II. No caso do adicional sobre o trabalho noturno, será concedido ao servidor o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de acréscimo sobre sua hora diurna de trabalho.
III. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos, assegura a percepção de gratificação respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do valor do vencimento básico do servidor, segundo se classifiquem os graus máximo, médio e mínimo.
IV. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor uma gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o seu vencimento básico.
Assinale a alternativa CORRETA
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Gabarito: B
I - Trabalho noturno é aquele executado entre as 21 (vinte e uma) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Seria "entre as 22 (vinte e duas)"
IV. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor uma gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o seu vencimento básico.
Essa aqui vem para fazer confusão em relação ao adicional sobre o trabalho noturno.
Art. 109 - Trabalho noturno é aquele executado entre as 20 (vinte) horas de um dia e as 6 (seis) horas do dia seguinte.
Art. 109 - Trabalho noturno é aquele executado entre as 20 (vinte) horas de um dia e as 6 (seis) horas do dia seguinte.
Art. 116 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma de regulamentação própria, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em contato com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, e os serviços de vigilância patrimonial. (Redação dada pela Lei Complementar nº /2001)
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o seu vencimento básico.
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