Com relação aos institutos da gratuidade da justiça e da ass...
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GABARITO: A
A assistência jurídica gratuita é analisada e deferida (triagem institucional interna) pela própria Defensoria Pública, e não pelo Poder Judiciário (por meio de "nomeação" para atuação judicial), podendo ser reavaliada após primeiro deferimento, seja em processo judicial, seja em atuação extrajudicial.
A recusa de prestação de assistência jurídica gratuita pelo Defensor Público responsável pelo atendimento é passível de controle de legalidade dentro da própria Instituição Defensorial, na forma dos arts. 4. °, § 8. °, 127, I, 128, XII, LC n. 80/94 - LONDP, pois a garantia da independência funcional aos membros não lhes confere poderes sem controle institucional de legalidade.
a) não consta previsão legal;
b) alterada a situação econômica do assistido o benefício da AJG pode ser revisto;
c) correta, conf. comentário do colega Renan;
d) quem defere o benefício da gratuidade da justiça é o Juiz; (art. 98, § 6° e sgts CPC)
e) cabe à DP verificar a hipossuficiência de seus assistidos. (art. 102, CPC)
Kátia, no seu comentário sobre a letra D você confundiu os conceitos de assistência jurídica gratuita (exercida pela defensoria e tratada na afirmativa D) e benefício de gratuidade da justiça (que compreende custas e demais despesas processuais).
A letra D trata da assistência judiciária, exercida pelo defensor público nomeado. Conforme comentário do Renan "A recusa de prestação de assistência jurídica gratuita pelo Defensor Público responsável pelo atendimento é passível de controle de legalidade dentro da própria Instituição Defensorial,".
Portanto o erro da assertiva D está em dizer que a decisão da defensoria pública em admitir a assistência deve ser revisada pelo judiciário, o que está incorreto, tendo em vista que a defensoria é orgão independente.
Conclusão: quem decide acerca do benefício de gratuidade da justiça (que compreende custas e demais despesas processuais): Juiz
Agora quem decide acerca da assistência jurídica gratuita (exercida pela defensoria e tratada na afirmativa D) é a Defensoria Pública.
Não vislumbro erro nas questões 'A' e 'B'. Tenho como corretas ambas alternativas
Harlen lima, o erro da alternativa B está justamente no meu comentario, acerca da diferenciação entre os conceitos de "assistência jurídica gratuita" (dada pelo defensor) e "concessão do benefício da gratuidade da justiça" (dada pelo juiz). O beneficio da gratuidade da justiça vai ser analisado pelo juiz, e pode ser dado mesmo para quem tenha advogado particular constituído.
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