Sobre o Processo de Emenda à Constituição Federal de 1988, c...
I- A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura. II- A emenda à Constituição será promulgada pela Câmara dos Deputados, com o respectivo número de ordem. III- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Exige-se conhecimento acerca da emenda à constituição.
2) Base constitucional
Art. 60 A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
3) Exame dos itens e identificação da resposta.
I. INCORRETO. Nos termos do art. 60, §5º, da CF/88, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
II. INCORRETO. Conforme art. 60, §3º, da CF/88, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
III. CORRETO. Consoante art. 60, III, da CF/88, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Resposta: D.
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CORRETA: D
I- A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura. ERRADA (Sessão legislativa) - art. 60,§5º CF
1 legislatura = 4 sessões legislativas ordinárias
II- A emenda à Constituição será promulgada pela Câmara dos Deputados, com o respectivo número de ordem. ERRADA (e do Senado Federal) art. 60, §3º CF
III- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. CERTA
GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
II - ERRADO: Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
III - CERTO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Para o Item I - FALSO
Questão Recorrente nas provas de Advocacia Pública. O fundamento está no Art 60, parag 5 da CF.
O examinador tentou confundir o candidato aplicando a diferença entre legislatura e Sessão legislativa, que é muito cobrado em provas de Constitucional.
Saber estes conceitos faz a diferença nas provas.
✔ Sessão legislativa não se confunde com legislatura, nem com período legislativo.
Uma legislatura tem duração de 4 anos. Cada ano da legislatura corresponde a uma sessão legislativa. Logo, uma legislatura é composta de 4 sessões legislativas.
✔E cada sessão legislativa, por sua vez, é composta de dois períodos legislativos, e eles vão de 02 de fevereiro a 17 de julho, e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
Para o Item II - FALSO
A emenda à Constituição será promulgada pela Câmara dos Deputados (SENADO FEDERAL), com o respectivo número de ordem. Art 60§3 da CF.
Para o item III -
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Art 60 - CORRETA
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DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
LIMITES CIRCUNSTÂNCIAS
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
LIMITES MATERIAIS OU CLÁUSULAS PÉTREAS
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Gabarito Letra D
I- A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura. ERRADA
Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. [principio da irrepetibilidade absoluta]
APENAS PARA COMPLEMENTAR A LEGISLATURA POSSUI UM PERÍODO DE 4 ANOS O QUAL E DESDOBRADO EM SESSÕES LEGISLATIVAS QUE TEM O PERÍODO CADA DE 1 ANO.
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II- A emenda à Constituição será promulgada pela Câmara dos Deputados, com o respectivo número de ordem.ERRADA.
Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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III- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.CERTO.
Art. 60. III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. [votação é iniciada no SF].
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