Acerca da pena de morte e da tortura, assinale a opção correta.
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Gabarito: a resposta é a letra C.
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GABARITO: C
DECRETO 311/2009
ARTIGO 2.º
1. Não é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, exceto a reserva formulada no momento da ratificação ou adesão que preveja a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.
2. O Estado que formular tal reserva transmitirá ao Secretário-Geral das Nações Unidas, no momento da ratificação ou adesão, as disposições pertinentes da respectiva legislação nacional aplicável em tempo de guerra.
3. O Estado Parte que haja formulado tal reserva notificará o Secretário-Geral das Nações Unidas de declaração e do fim do estado de guerra no seu território.
SOBRE O ITEM A:
Apesar de se perceber uma tendência favorável dos Estados americanos em abolir a pena de morte (ERRADO), a maioria deles ainda mantém, em seus ordenamentos jurídicos, a possibilidade de pena de morte em casos de crimes comuns (CERTO).
O erro do item está em afirmar que nos EUA há uma tendência favorável em abolir a pena de morte, pois o tema é controverso.
Lá, 31/50 Estados permitem a pena de morte, o que torna o restante da assertiva correta.
a) Nas Américas, Suriname e Guiana são os únicos países da América do Sul, que mantêm a pena de morte para crimes comuns. Fonte: https://anistia.org.br/estamos-proximos-de-atingir-cem-paises-livres-da-pena-de-morte-apos-fiji-se-tornar-o-numero-99/
b) No âmbito do sistema interamericano de direitos humanos, a subsidiariedade imprópria é revelada pela regra da proibição da “quarta instância”, pela qual a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos não podem substituir a decisão nacional, avaliando provas e interpretações de fato ou de direito, como se fossem tribunais de apelação aptos a corrigir erros domésticos e reparando injustiças das decisões nacionais”. (RAMOS, André de Carvalho. Processo Internacional de Direitos Humanos. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 80).
c) CORRETA.
d) Historicamente, havia a aplicação de pena considerada já na primeira Constituição Brasileira de 1824, e era monstruosamente aplicada através do sistema de forca, sem não antes efetuar verdadeiro féretro do criminoso até o cadafalso, pela cidade ou pela região, para demonstrar a ação do Estado em coibir o crime de que era acusado e também para impingir o medo aos cidadãos. [...] Nas Constituições seguintes foram abolidas as possibilidades da existência da pena de morte no Brasil, com a exceção do período da Carta Magna de 1937, na vigência do denominado Estado Novoimplantado por Getúlio Vargas, que previa em seu artigo 122, nas situações de preservação das instituições. Sendo proibida novamente a partir da nova Constituição de 1946. Outra exceção ocorreu a partir de 1969, quando foi editada a Emenda Constitucional nº 1, no período de governos militares, também corroborada pelo Decreto Lei 898 daquele mesmo ano. Entretanto, nove anos depois, em 1978, foi considerada abolida por intermédio da Emenda nº11, mantendo-se apenas para o âmbito militar, em épocas de guerra. fonte: https://www.infoescola.com/direito/pena-de-morte-no-brasil/
e) A Convenção determina ainda que não se concederá a extradição nem se procederá à devolução da pessoa requerida quando houver suspeita fundada de que sua vida corre perigo, de que será submetida à tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante, ou de que será julgada por tribunais de exceção ou ad hoc no Estado requerente (artigo 13). Isso consagra o princípio do non refoulement, ou proibição do rechaço, em caso de tortura.
Acrescentar aos estudos: Legislação americana kkkkkkkkkkkk
Em 22/03/2018, às 10:55:29, você respondeu a opção A.Errada!
Em 06/03/2018, às 11:02:43, você respondeu a opção B.Errada!
Em 05/03/2018, às 08:03:27, você respondeu a opção B.errada !
DESISTO !
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