Com relação à classificação dos crimes, julgue os itens a se...

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Q866472 Direito Penal

Com relação à classificação dos crimes, julgue os itens a seguir.


I Denomina-se crime plurissubsistente o crime cometido por vários agentes.

II Se o sujeito fizer tudo o que está ao seu alcance para a consumação do crime, mas o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade, configura-se crime falho.

III Havendo, em razão do tipo, dois sujeitos passivos, o crime é denominado vago.

IV Crime habitual cometido com ânimo de lucro é denominado crime a prazo.

V Crime praticado por intermédio de automóvel é denominado delito de circulação.


Estão certos apenas os itens

Alternativas

Gabarito comentado

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A questão pretende auferir os conhecimentos do candidato a respeito das classificações doutrinárias dos crimes.
As alternativas dizem respeito aos ITENS CORRETOS. Logo, passaremos a analisá-las:
Item I: Incorreta. Plurissubisistente é o crime praticado mediante dois ou mais atos de execução, ou seja, crime de conduta fracionável. O crime cometido por vários agentes pode ser classificado como unissubjetivo, se o concurso de pessoas não for elemento típico (concurso eventual) ou plurissubjetivo, se o crime exige o concurso de pessoas como elementar do tipo (concurso necessário - Ex: associação criminosa, art.288, CP)
Item II: Correta. Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada.
Item III: Incorreta. Crime vago é aquele em que o sujeito passivo não tem personalidade jurídica, a exemplo do que ocorre com o crime de tráfico de drogas, cujo sujeito passivo é a coletividade.
Item IV: Incorreta. Crime de prazo é aquele cuja consumação exige o transcurso de um lapso temporal, como por exemplo, o crime de apropriação de coisa achada (art. 169 do CP), que exige a observância do prazo de 15 dias para se consumar. O crime habitual é classificado como crime parcelar. 
Item V: Correta. 

Sendo assim, estão corretas apenas as assertivas II e V

GABARITO: LETRA C

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Comentários

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I- Errada. Plurissubsistente é o crime constituído por vários atos, que constituem uma única conduta Ex: Roubo (Violência ou constrangimento ilegal + subtração)

 

II- Certo. Crime falho é a dita tentativa perfeita e ocorre quando o agente, apesar de ter praticado todos os atos de execução, não alcança a consumação por circunstâncias alheias a sua vontade.

O crime falho (tentativa perfeita) difere da tentativa imperfeita (tentativa inacabada), porque nesta o agente não consegue praticar todos os atos necessários à consumação do crime em razão de circunstâncias alheias a sua vontade.

 

III- Errado.  Crime vago é o que não possui sujeito pasivo determinado. Vale dizer, quando se estiver diante de crime vago o sujeito passivo será uma coletividade de pessoas. Ex: poluição de um rio (crime ambiental que não possui sujeito passivo determinado).

 

IV- Errado. Crime a prazo é o que exige o transcurso de um determinado prazo para sua consumação. A lei permite ao sujeito que dentro daquele período decida se consumará ou não o referido delito. Exemplo de tal delito é o art. 169, II do CP

 

V-  Certo. Crime de circulação: é o praticado em veículo automotor, a título de dolo ou culpa

Não confundir: Crime plurissubsistente (vários atos) x Crime plurissubjetivo (vários agentes)

 

;)

Essa foi por eliminação

I e III estavam manifestamente equivocadas; sobrou apenas uma alternativa.

Abraços.

Apenas para frisar o conceito de crime a prazo:

É aquele no qual se exige o decurso de determinado espaço de tempo para sua consumação, sendo este lapso temporal determinado em lei. Exemplo claro de crime a prazo é o do art. 129, §1°, I do Código Penal (Lesão corporal grave que resulta incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias), no qual somente poderá se constatar a sua ocorrência depois de decorridos 30 dias do fato criminoso.

Fonte: https://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/crime-a-prazo/ - acesso em 04/02/2018

E outro exemplo de crime a prazo é o crime apropriação de coisa achada (art. 169, II, CP), já mencionado pela colega Alessandra.

Crime plurisubsistente: é o crime praticado mediante dois ou mais atos de execução (conduta fracionável). Admite tentativa. Exemplo: homicídio com golpes de faca.

Crime vago: é o crime cujo sujeito passivo não possui personalidade jurídica. Exemplo: tráfico de drogas é um crime conta a coletividade.

Crime de prazo: é o crime cuja consumação exige o transcurso de um lapso temporal. Exemplo: o crime de apropriação de coisa achada (art. 169, CP) exige a observância do prazo de 15 dias.

(In.: CORREIA, Martina. Direito penal em tabelas. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 65-66)

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