Tendo ocorrido uma enchente causada por chuvas, com danos a...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TRF - 4ª REGIÃO
Q1239404 Direito Administrativo
Tendo ocorrido uma enchente causada por chuvas, com danos a moradores locais, foi comprovado que os serviços prestados pela Administração municipal foram ineficientes, alem do que os bueiros de escoamento das águas estavam entupidos e sujos, principalmente pelo depósito acumulado de terra e argila. Nessa caso, a Administração
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GABARITO E - responsabilidade subjetiva.

A questão versa sobre a responsabilidade por omissão, além de que no caso concreto temos os requisitos para que ocorra essa responsabilidade.

FALTA DE CONDUTA + NEXO + DANO + DESCUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL DE AGIR

O ônus da prova nesse caso é de quem sofreu o dano, a pessoa deve comprovar que a omissão culposa da Administração Pública contribuiu para o dano.

Observação: Há divergência quanto a esse tema

Doutrina + STJ - Em casos de atos omissivos a responsabilidade do Estado é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima)

Exceção (STF) - O Estado responde de forma OBJETIVA pelas suas omissões, DESDE QUE ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse (omissão específica do Estado).

Bons estudos!!!

APLICAÇÃO DA TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA --- ESTADO RESPONDE SUBJETIVAMENTE DESQUE DEMONSTRADO FALTA / INEFICIENCIA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.

Culpa Administrativa

-Dolo ou Culpa

-Omissão Genérica (Falta do serviço)

-R. Subjetiva

Gabarito: E

as teorias cobradas em provas. O mais sintetizado possível.

Teoria da irresponsabilidade estatal --------> O Estado jamais era responsabilizado pelos danos causados.

Teoria da culpa civil (culpa anônima) -------> Para que houvesse responsabilização, o particular deveria comprovar a culpa do agente estatal. (subjetiva)

Teoria da culpa administrativa -------> Para que haja responsabilização, o particular deve comprovar a omissão ou falha na prestação do serviço público. (subjetiva)(gabarito)

Teoria do risco administrativo --------> Para que haja responsabilização, basta que haja uma conduta do Poder Público causadora de danos aos particulares. (objetiva)

Teoria do risco integral --------> O Estado é responsabilizado por todos os danos decorrentes de suas ações, ainda que tenha ocorrido a culpa do particular ou o dano seja proveniente de eventos alheios (caso fortuito, força maior ou eventos da natureza).

Teoria do risco social -----------> Em certas situações, a responsabilização estatal é compartilhada por toda a coletividade. (objetiva)

paramente-se!

Gab. E)

Mesmo nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou atos de terceiros, o Estado poderá ser responsabilizado por omissão, caso haja concausas ou causas concorrentes para o evento lesivo.

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