A despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato...

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Q418029 Direito Financeiro
A despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, nos termos da Lei Complementar 101/00, é considerada
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender o conceito de despesa obrigatória de caráter continuado, conforme definido pela Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Tema Jurídico: O enunciado aborda as despesas públicas, mais especificamente aquelas que são definidas como obrigatórias por um período superior a dois exercícios financeiros.

Legislação Aplicável: O artigo 17 da Lei Complementar 101/2000 define a despesa obrigatória de caráter continuado como "aquela que constitui obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios".

Explicação do Tema Central: A lei estabelece que qualquer despesa que um ente público esteja obrigado a executar por mais de dois anos é considerada de caráter continuado. Isso significa que a despesa é planejada para ser repetida ao longo do tempo, exigindo um planejamento financeiro adequado para garantir sua execução.

Exemplo Prático: Imagine um programa de assistência social criado por uma lei que garante auxílios mensais a determinadas famílias por um período indefinido. Como este programa deve ser executado por mais de dois anos, a despesa correspondente é classificada como obrigatória de caráter continuado.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A - obrigatória de caráter continuado está correta porque descreve precisamente o tipo de despesa que é gerada por uma obrigação legal de execução por mais de dois exercícios financeiros, conforme a definição da LRF.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - obrigatória de caráter precário: O termo "precário" sugere algo temporário ou instável, o que não se aplica às despesas de caráter continuado, que são planejadas para duração superior a dois anos.
  • C - obrigatória por prazo indeterminado: Embora pareça semelhante, o termo "indeterminado" não captura a obrigatoriedade de execução por mais de dois anos, que é uma característica específica da despesa de caráter continuado.
  • D - programática permanente: A expressão "programática permanente" não é usada na legislação vigente para descrever esse tipo de despesa, e "permanente" pode ser interpretado de forma imprecisa.
  • E - programática compulsória: Semelhante à alternativa anterior, a expressão não é utilizada na legislação para se referir a despesas de caráter continuado. "Compulsória" pode referir-se a obrigatoriedade, mas falta a ideia de continuidade por mais de dois anos.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção em palavras que descrevem tempo e obrigatoriedade, como "continuado", "precário" e "indeterminado". Compare-as com as definições legais para evitar confusões.

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LRF

Subseção I

Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

 Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

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