Na ação civil, relaciona-se ao pedido de exibição de documen...

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Q866482 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Na ação civil, relaciona-se ao pedido de exibição de documento ou coisa o pressuposto processual consistente na
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A respeito da exibição de documento ou coisa, dispõe o art. 396, do CPC/15, que "o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder" e, em seguida, o art. 397, do mesmo diploma legal, determina que a parte, ao formular esse pedido, deverá demonstrar: "I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa; II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa; e III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária".

Gabarito do professor: Letra B.

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GABARITO B

 

Art. 397.  O pedido formulado pela parte conterá:

I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;

II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;

III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.

Gabarito B

 

A) manifestação do Ministério Público sobre a existência de prejuízo, caso não ocorra a exibição. ERRADO

 

Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na  Constituição Federal e nos processos que envolvam:

I - interesse público ou social;

II - interesse de incapaz;

III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

 

 

B) explicação, pelo autor, de que existe o objeto do pedido e de que ele se encontra em poder da outra parte na relação processual. CERTO

 

Art. 397.  O pedido formulado pela parte conterá:

I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;

III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.

 

 

C) demonstração, pelo autor, de que pretende conhecer documentos ou coisa para instruir ação de terceiros. ERRADO

 

Art. 397.  O pedido formulado pela parte conterá:

II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;

 

Assim, não há limitação a uma finalidade específica. Ainda, em princípio, ressalvada a legitimidade extraordinária, não teria interesse em instruir ação de terceiros, mas apenas a própria.

 

 

D) existência de documento que comprove a repetição de processos que contenham controvérsia acerca da mesma questão em direito.  ERRADO

 

Isso é um requisito do IRDR:

 

Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

 

 

E) relevância da questão de direito, que deve ter grande repercussão social, mesmo sem se repetir em múltiplos processos. ERRADO

 

Hipótese de Incidente de Assunção de Competência:

 

Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

Questão esquisita! Pedi comentários do professor!


Pelo o que entendi, o examinador quer saber qual das alternativas descreve um pressuposto processual do pedido de exibição de documento ou coisa.


Por exclusão, a correta é a assertiva "B" (NCPC 397, I e III).


O erro da assertiva "A" é que a manifestação do MP não é pressuposto processual do pedido de exibição de documento ou coisa.


O erro da assertiva "C" é que não haveria interesse da parte ou legitimidade para pleitear documento ou coisa para ação de terceiro.


O erro da assertiva "D" é que descreve pressuposto do IRDR (NCPC 976, I).


O erro da assertiva "E" é que descreve pressuposto do IAC (NCPC 947).


Questão esquisita! Pedi comentários do professor!


Pelo o que entendi, o examinador quer saber qual das alternativas descreve um pressuposto processual do pedido de exibição de documento ou coisa.


Por exclusão, a correta é a assertiva "B" (NCPC 397, I e III).


O erro da assertiva "A" é que a manifestação do MP não é pressuposto processual do pedido de exibição de documento ou coisa.


O erro da assertiva "C" é que não haveria interesse da parte ou legitimidade para pleitear documento ou coisa para ação de terceiro.


O erro da assertiva "D" é que descreve pressuposto do IRDR (NCPC 976, I).


O erro da assertiva "E" é que descreve pressuposto do IAC (NCPC 947).


Questão esquisita! Pedi comentários do professor!


Pelo o que entendi, o examinador quer saber qual das alternativas descreve um pressuposto processual do pedido de exibição de documento ou coisa.


Por exclusão, a correta é a assertiva "B" (NCPC 397, I e III).


O erro da assertiva "A" é que a manifestação do MP não é pressuposto processual do pedido de exibição de documento ou coisa.


O erro da assertiva "C" é que não haveria interesse da parte ou legitimidade para pleitear documento ou coisa para ação de terceiro.


O erro da assertiva "D" é que descreve pressuposto do IRDR (NCPC 976, I).


O erro da assertiva "E" é que descreve pressuposto do IAC (NCPC 947).


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