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Q2348785 Direito Constitucional
Em certo dia, no Diário Oficial do município X, verificam-se os seguintes atos: 1) Pedro foi nomeado para cargo de provimento efetivo na estrutura da Prefeitura Municipal; 2) Júlia foi nomeada para cargo de provimento em comissão em fundação mantida pelo Poder Público; 3) Guilherme foi nomeado para cargo de provimento em comissão em autarquia. No que concerne à competência do Tribunal de Contas com jurisdição sobre os atos do município X, por simetria à previsão constitucional, é correto afirmar que a ele caberá apreciar a legalidade dos atos
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excetuado as nomeações para cargo de provimento em comissão. art 71, III, CF

Diretamente da CF para a sua prova:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

[...] III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; [...].

Cargo de provimento em comissão é de livre nomeação e exoneração, logo não existe legalidade para ser apreciada pelo TCU.

apreciar para fins de registro: apenas servidor e empregado público efetivo.

apreciar demais atos (ex. nepotismo): comissionado e função de confiança.

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