Após regular trâmite perante as Casas do Congresso Nacional,...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o processo legislativo, especificamente sobre a sanção ou veto presidencial.
O tema central aqui diz respeito ao momento em que um projeto de lei, após passar pelo Congresso Nacional, chega ao Presidente da República para que ele decida entre sancioná-lo ou vetá-lo. Essa etapa é regida pelo artigo 66 da Constituição Federal de 1988. Vamos analisar as alternativas uma por uma.
Alternativa A: "A sanção do projeto supre eventual falta de iniciativa do Poder Executivo na elaboração do projeto de lei."
Esta alternativa está incorreta. A sanção presidencial não tem o poder de corrigir a falta de iniciativa de um projeto de lei. A iniciativa de lei é uma prerrogativa constitucional específica (art. 61 da CF) e deve ser respeitada conforme a matéria.
Alternativa B: "Poderá ser utilizado para o veto argumento de natureza política, consistente na contrariedade ao interesse público."
Esta alternativa está correta. O Presidente pode vetar um projeto de lei por razões políticas, como a contrariedade ao interesse público, além de motivos de inconstitucionalidade. Este é um dos fundamentos legítimos para o exercício do veto, conforme o art. 66, §1º, da CF.
Alternativa C: "Poderá o Presidente apor veto sobre determinada expressão que, no seu entender, isoladamente implique em inconstitucionalidade flagrante do projeto."
Esta alternativa está incorreta. O veto presidencial deve ser sempre motivado e pode incidir sobre o texto integral ou parcial, mas a justificativa não pode ser apenas uma expressão isolada. O veto parcial deve referir-se a texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
Alternativa D: "Terá o Presidente o prazo de quinze dias para sua manifestação; dentro desse período, poderá exercer o veto tácito, deixando simplesmente transcorrer o referido prazo."
Esta alternativa está incorreta. O veto tácito não existe no ordenamento brasileiro. Caso o Presidente da República não se manifeste dentro do prazo de 15 dias úteis, o silêncio implica em sanção tácita, e o projeto é automaticamente considerado sancionado.
Um exemplo prático seria um projeto de lei que prevê mudanças significativas em políticas sociais. Se o Presidente acreditar que tal projeto é contrário ao interesse público, ele pode vetá-lo por razões políticas. No entanto, se ele não se manifestar dentro do prazo, o projeto será sancionado automaticamente.
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Comentários
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Não existe veto tácito. Apenas a sanção que é tácita.
Alguém sabe o erro da C?
Art. 66 § 1º
veto político quando a matéria é considerada contrária ao interesse público.
veto jurídico quando presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional.
Poderá ser utilizado para o veto argumento de natureza política, consistente na contrariedade ao interesse público.
Gabarito: B
A) A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade (ADI 6.337);
B) Correto. E o veto por inconstitucionalidade é jurídico;
C) Apenas texto integral de artigo, parágrafo, inciso, alínea;
D) O silêncio, após os 15 dias, implica na sanção e não no veto.
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