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Q2348786 Direito Constitucional
Após regular trâmite perante as Casas do Congresso Nacional, determinado projeto de lei chega ao gabinete do Presidente da República para sanção ou veto. Sobre o tema, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o processo legislativo, especificamente sobre a sanção ou veto presidencial.

O tema central aqui diz respeito ao momento em que um projeto de lei, após passar pelo Congresso Nacional, chega ao Presidente da República para que ele decida entre sancioná-lo ou vetá-lo. Essa etapa é regida pelo artigo 66 da Constituição Federal de 1988. Vamos analisar as alternativas uma por uma.

Alternativa A: "A sanção do projeto supre eventual falta de iniciativa do Poder Executivo na elaboração do projeto de lei."

Esta alternativa está incorreta. A sanção presidencial não tem o poder de corrigir a falta de iniciativa de um projeto de lei. A iniciativa de lei é uma prerrogativa constitucional específica (art. 61 da CF) e deve ser respeitada conforme a matéria.

Alternativa B: "Poderá ser utilizado para o veto argumento de natureza política, consistente na contrariedade ao interesse público."

Esta alternativa está correta. O Presidente pode vetar um projeto de lei por razões políticas, como a contrariedade ao interesse público, além de motivos de inconstitucionalidade. Este é um dos fundamentos legítimos para o exercício do veto, conforme o art. 66, §1º, da CF.

Alternativa C: "Poderá o Presidente apor veto sobre determinada expressão que, no seu entender, isoladamente implique em inconstitucionalidade flagrante do projeto."

Esta alternativa está incorreta. O veto presidencial deve ser sempre motivado e pode incidir sobre o texto integral ou parcial, mas a justificativa não pode ser apenas uma expressão isolada. O veto parcial deve referir-se a texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.

Alternativa D: "Terá o Presidente o prazo de quinze dias para sua manifestação; dentro desse período, poderá exercer o veto tácito, deixando simplesmente transcorrer o referido prazo."

Esta alternativa está incorreta. O veto tácito não existe no ordenamento brasileiro. Caso o Presidente da República não se manifeste dentro do prazo de 15 dias úteis, o silêncio implica em sanção tácita, e o projeto é automaticamente considerado sancionado.

Um exemplo prático seria um projeto de lei que prevê mudanças significativas em políticas sociais. Se o Presidente acreditar que tal projeto é contrário ao interesse público, ele pode vetá-lo por razões políticas. No entanto, se ele não se manifestar dentro do prazo, o projeto será sancionado automaticamente.

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Comentários

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Não existe veto tácito. Apenas a sanção que é tácita.

Alguém sabe o erro da C?

Art. 66 § 1º 

veto político quando a matéria é considerada contrária ao interesse público.

veto jurídico quando presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional.

Poderá ser utilizado para o veto argumento de natureza política, consistente na contrariedade ao interesse público.

Gabarito: B

A) A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade (ADI 6.337);

B) Correto. E o veto por inconstitucionalidade é jurídico;

C) Apenas texto integral de artigo, parágrafo, inciso, alínea;

D) O silêncio, após os 15 dias, implica na sanção e não no veto.

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