Após regular trâmite perante as Casas do Congresso Nacional,...
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Não existe veto tácito. Apenas a sanção que é tácita.
Alguém sabe o erro da C?
Art. 66 § 1º
veto político quando a matéria é considerada contrária ao interesse público.
veto jurídico quando presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional.
Poderá ser utilizado para o veto argumento de natureza política, consistente na contrariedade ao interesse público.
Gabarito: B
A) A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade (ADI 6.337);
B) Correto. E o veto por inconstitucionalidade é jurídico;
C) Apenas texto integral de artigo, parágrafo, inciso, alínea;
D) O silêncio, após os 15 dias, implica na sanção e não no veto.
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