Regra geral prevista no Código de Processo Civil determina q...

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Q866488 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Regra geral prevista no Código de Processo Civil determina que os atos processuais sejam realizados em dias úteis, das seis às vinte horas. Com relação aos tempos dos atos processuais, assinale a opção correta, conforme a legislação pertinente.
Alternativas

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O tempo dos atos processuais está regulamentado nos arts. 212 a 216, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

Alternativa A)
É o que dispõe o art. 213, caput, do CPC/15, que "a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo". Afirmativa correta.

Alternativa B) Dispõe o parágrafo único, do art. 213, do CPC/15, que "o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo". Afirmativa incorreta.

Alternativa C) A concessão de tutela da evidência não poderá ocorrer durante as férias forenses, mas, dentre as tutelas provisórias, somente a de urgência, senão vejamos: "Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 214, §2º; II - a tutela de urgência". Afirmativa incorreta.

Alternativa D) A respeito, dispõe o art. 212, §1º, do CPC/15, que "serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano". Afirmativa incorreta.

Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5ª, incisco XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.

Gabarito do professor: Letra A
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Comentários

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GABARITO: A

 

A) CORRETA.

Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

 

B) INCORRETA.

Art. 213, Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

 

C) INCORRETA.

Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

II - a tutela de urgência.

 

D) INCORRETA.

Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

§ 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

 

E) INCORRETA.

Art. 212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

 

Lei 11.419

Complementando

B) Em se tratando de prática eletrônica de ato processual, o horário a ser considerado será aquele vigente no juízo que emitiu o ato.

Art. 213 

Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

 

C) Durante as férias forenses, atos processuais de tutela de evidência podem ser praticados.

Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

II - a tutela de urgência.

lembar do art. 294 - 

Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

 

D) Ato processual iniciado antes das vinte horas não poderá ser concluído após esse horário, independentemente de o adiamento causar grave dano aos envolvidos no processo.

art. 212. 

§ 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

 

E) Apenas com autorização judicial as citações poderão ser realizadas durante as férias forenses.

Art. 212

§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

 a) prática eletrônica de ato processual poderá ocorrer até as vinte e quatro horas do último dia do prazo. (art. 213)

 b) Em se tratando de prática eletrônica de ato processual, o horário a ser considerado será aquele vigente no juízo que emitiu o ato. (art. 213 § único - perante o qual deve ser praticado)

 c) Durante as férias forenses, atos processuais de tutela de evidência podem ser praticados.(art. 214, II - de urgência)

 d) Ato processual iniciado antes das vinte horas não poderá ser concluído após esse horário, independentemente de o adiamento causar grave dano aos envolvidos no processo. (art. 212 §1 º - se causar grave dano, os atos poderão ser concluídos após as 20h)

 e) Apenas com autorização judicial as citações poderão ser realizadas durante as férias forenses. (art. 212 §2º - independente de autorização judicial)

"23:57....23:58....23:59....00:00"... ainda não achei as 24 horas do legislador....

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