Beatriz ajuizou ação de cobrança contra determinada empresa...
Beatriz ajuizou ação de cobrança contra determinada empresa. Paralelamente, por petição simples, ela instaurou, contra a mesma empresa, incidente de desconsideração da personalidade jurídica contemporânea e em apenso à petição inicial. No âmbito da ação de cobrança, foi julgado procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica que havia sido formulado.
Com relação ao incidente referido na situação hipotética, assinale a opção correta.
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Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A) Dispõe o art. 137, do CPC/15: "Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente". Conforme se nota, apenas a alienação havida em fraude de execução será ineficaz. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 134, §1º-A, do CPC/15, que "a instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas", não afastando esta regra o fato dele ter sido instaurado paralelamente à petição inicial. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 134, §2º, do CPC/15: "Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica". Afirmativa correta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 134, §3º, do CPC/15, que "a instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do §2º", qual seja, quando a desconsideração da personalidade jurídica é requerida na petição inicial. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Somente caberá agravo interno se a decisão for proferida pelo relator (art. 136, parágrafo único, CPC/15). Se for proferida pelo juiz, será impugnada por meio de agravo de instrumento (art. 1.015, IV, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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GABARITO: C
CPC:
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
§ 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.
§ 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
§ 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. (letra B)
§ 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. CORRETA
§ 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o. (letra D)
§ 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno. (letra E - cabe agravo de instrumento da decisão do juiz de primeiro grau; caberá agravo interno apenas se a decisão for proferida pelo relator)
Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente. (letra A - acredito que o erro da assertiva está em afirmar que será sempre; alguém pode ajudar com a explicação da A?)
letra A esta errada porque devera ser acolhido o pedido de desconsideracao da personalidade juridica para a alienacao de bens ser ineficaz.
Respondendo ao colega "fer*" A letra "A" está errada por utilização do termo "sempre". Isso porque a ineficácia da alienação, após a procedência da desconsideração, se dará apenas se dada em fraude à execução. Pode ocorrer alienações posteriores à desconsideração, mas que não configuram fraude à execução, c.p. ex., alienação de bens para pagamento de crédito preferencial, como em ações trabalhistas etc.
a) A alienação de bens será sempre ineficaz em relação à Beatriz, bastando, para tanto, que o seu pedido do referido incidente seja julgado procedente. Errada - art.137NCPC.
b) Como o referido incidente foi instaurado paralelamente à inicial, dispensa-se a comunicação ao distribuidor. Errada - art.134,§1º.
c) Seria dispensável a instauração do referido incidente caso a desconsideração tivesse sido requerida na petição inicial da ação de cobrança. Correta - art.134, §2°.
d) A instauração do referido incidente não provoca, em nenhuma hipótese legal, a suspensão do processo. Errada - art.134,§3°.
e) Contra a decisão que julgará o referido incidente, caberá agravo interno. Errada - Parágrafo único do art.136NCPC.
Respondendo a letra A, nem sempre será ineficaz.
Basta pensarmos na situação em que os bens são alienados, porém são reguardados bens suficientes em garantia. Por isso o art. 137 fala em fraude à execução. Temos ainda que:
art. 792 § 3o Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.
Portanto, também não será ineficaz, em regra, a alienação de bens antes da citação da pessoa jurídica. Em regra, pois o art. 828 a excepciona.
Lembrando que há um precedente do STJ, decidido à luz do cpc de 73, que diz o seguinte:
A fraude à execução só poderá ser reconhecida se o ato de disposição do bem for posterior à citação válida do sócio devedor, quando redirecionada a execução que fora originariamente proposta em face da pessoa jurídica.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.391.830-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/11/2016 (Info 594).
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