Assinale a opção correta, acerca da duração razoável do proc...
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GABARITO D
Letra A: A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, "revogada a prisão cautelar, como no caso, a imposição de nova prisão provisória reclama a indicação de fatos novos" (HC n. 396.658/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª T., DJe 1º/8/2017).
Súmula 21 STJ: PRONUNCIADO O REU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.
Súmula 52 STJ: ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO
GAB.: "D"
STF:"(...) Proferida a sentença condenatória, não há falar em excesso de prazo na formação da culpa. Ordem denegada". (STF, 1 aTurma, HC 91.973/SP, Rei. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 55 28/03/2008).
Também: STF:"(...) A superveniência de sentença penal condenatória que agrega nova fundamentação jurídica à constrição cautelar dos pacientes prejudica o exame do alegado excesso de prazo na formação da culpa. Precedentes: HCs 82.056-QO e 69.448, Ministro Celso de Mello; HC 80.776, Ministro limar Galvão; HC 81.729, Ministro Maurício Corrêa; HCs 83.090 e 82.902, Ministra Ellen Grade; HC 86.753, Ministra Cármem Lúcia; HC 88.292, Ministro Eros Grau; RHC 84.994, Ministro Gilmar Mendes; e HCs 85.292-AgR e 90.258, de minha relatoria. Precedentes: 2. Habeas Corpus prejudicado". (STF, 1a Turma, HC 90.407/MG, Rei. Min. Carlos Britto, DJe 65 11/04/2008).
Fonte: Código de Processo Penal Comentado (Renato Brasileiro). 2017. pg. 908.
– EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA CAUSA CONSTRANGIMENTO ILEGAL
– EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO TEMPORÁRIA CAUSA ABUSO DE AUTORIDADE.
a) O relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo impede a sua posterior decretação, mesmo diante de outros fundamentos explicitados na sentença. (ERRADA)
O relaxamento de prisão preventiva, por excesso de prazo, não impede sua decretação por outros fundamentos explicitados na sentença. Com base nessa orientação, a Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus em que se pleiteava o direito de recorrer em liberdade.HC 103881/MG, rel. Min. Dias Toffoli, 31.8.2010. (HC-103881)
b) Finalizada a instrução processual, a demora posterior e não justificada não configura constrangimento ilegal por excesso de prazo.(ERRADA)
Súmula 52 STJ: ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO; Como a questão diz demora posterior, a questão está errada.
c)O excesso de prazo entre a prisão cautelar e a sentença de pronúncia não pode ser desconsiderado, mesmo que, após esse ato processual, nenhum constrangimento ilegal tenha sido verificado.(ERRADA)
Súmula 21 STJ: PRONUNCIADO O REU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.
d)Diante da superveniência de sentença condenatória, estará prejudicada questão referente ao excesso de prazo da prisão cautelar. (CERTA)
Proferida a sentença condenatória, não há falar em excesso de prazo na formação da culpa. Ordem denegada". (STF, 1 aTurma, HC 91.973/SP, Rei. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 55 28/03/2008).
e)O excesso de prazo para o oferecimento da denúncia configura hipótese de constrangimento ilegal, não sendo superado pelo recebimento da denúncia. .(ERRADA)
PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – INQUÉRITO POLICIAL E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – Se a denúncia já foi recebida pelo MM. Juízo de primeiro grau, resta superado o alegado constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para o seu oferecimento, bem como para a conclusão do inquérito policial (Precedentes). Ordem prejudicada.
Ainda não entendi o erro da B, vejamos o comentário da colega Marcele:
"b) Finalizada a instrução processual, a demora posterior e não justificada não configura constrangimento ilegal por excesso de prazo.(ERRADA)
Súmula 52 STJ: ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO; Como a questão diz demora posterior, a questão está errada."
A alternativa diz, a grosso modo: encerrada a instrução, a demora não configura constrangimento ilegal por excesso de prazo.
Já a súmula: encerrada a instrução, fica superada (não configura) a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
Tanto a súmula como a alternativa resultam no afastamento do excesso de prazo após a instrução, estaria a letra B, também, correta?
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