NÃO é condição obrigatória para o exercício de mandato de v...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca das condições de elegibilidade para vereador.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 12. [...].
§ 3º. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I) de Presidente e Vice-Presidente da República;
II) de Presidente da Câmara dos Deputados;
III) de Presidente do Senado Federal;
IV) de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V) da carreira diplomática;
VI) de oficial das Forças Armadas.
VII) de Ministro de Estado da Defesa (incluído pela EC n.º 23/99).
Art. 14. (...).
§ 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I) a nacionalidade brasileira;
II) o pleno exercício dos direitos políticos;
III) o alistamento eleitoral;
IV) o domicílio eleitoral na circunscrição;
V) a filiação partidária;
VI) a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504//97)]
Art. 11. [...].
§ 2.º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).
4) Análise e identificação da resposta
a) Certo. Possuir domicílio na circunscrição eleitoral é condição de elegibilidade para qualquer cargo eletivo, inclusive Vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. IV, da CF.
b) Certo. Estar em pleno exercício dos direitos políticos é condição de elegibilidade para qualquer cargo eletivo, inclusive Vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. II, da CF.
c) Certo. Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade é condição de elegibilidade para o cargo de Vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d", da CF.
d) Certo. Estar filiado a partido político é condição de elegibilidade para qualquer cargo eletivo, inclusive Vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. V, da CF.
e) Errado. Ser brasileiro nato, por ausência de previsão constitucional ou legal, não é condição de elegibilidade para o cargo de Vereador, posto que não consta no rol elencado no art. 12 da Constituição Federal. Dessa forma, para o exercício do referido cargo eletivo basta a nacionalidade brasileira (CF, art. 14, § 3.º, inc. I), isto é, tal cargo eletivo pode vir a ser ocupado tanto por brasileiro nato como por brasileiro naturalizado.
Resposta: E.
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Gabarito(E)
A incorreta é a E, pois para se candidatar ao cargo de Vereador não precisa ser brasileiro nato.
Art. 14
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
d) dezoito anos para Vereador.
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Macete Cargos privativos de brasileiro nato – Art. 12, § 3º, CF/88
Mnemônico: MP3.COM
MP3
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
Lembrando, quanto à letra C, que a idade mínima para concorrer às eleições é verificada na data da posse, exceto para o cargo de vereador.
Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) - Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos (vereador), hipótese em que será aferida na data limite para o pedido de registro.
§ 3º São privativos de brasileiros nato os cargos:
I- de Presidente e Vice-Presidente da República;
II- de Presidente da Câmara dos Deputados;
III- de Presidente do Senado Federal;
IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V- da Carreira diplomática;
VI- de oficial das Forças Armadas;
VII- de Ministro de Estado da Defesa.
Lembrando que, para o cargo de vereador, a comprovação da idade mínima se dá no momento do registro da candidatura, e não na data da posse. Envolve a questão da capacidade civil.
BIZUZINHO DE ELEGIBILIDADE
NACI EM PLENO EXERCÍCIO, ME ALISTEI NO MEU DOMICÍLIO E ME FILIEI COM IDADE MÍNIMA.
NACIONALIDADE BRASILEIRA
PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS
ALISTAMENTO ELEITORAL
DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
IDADE MÍNIMA PARA OS RESPECTIVOS CARGOS.
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