NÃO é condição obrigatória para o exercício de mandato de v...

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Q1306552 Direito Eleitoral
NÃO é condição obrigatória para o exercício de mandato de vereador (condição de elegibilidade):
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento acerca das condições de elegibilidade para vereador.

2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 12. [...].

§ 3º. São privativos de brasileiro nato os cargos:

I) de Presidente e Vice-Presidente da República;

II) de Presidente da Câmara dos Deputados;

III) de Presidente do Senado Federal;

IV) de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V) da carreira diplomática;

VI) de oficial das Forças Armadas.

VII) de Ministro de Estado da Defesa (incluído pela EC n.º 23/99).

Art. 14. (...).

§ 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I) a nacionalidade brasileira;

II) o pleno exercício dos direitos políticos;

III) o alistamento eleitoral;

IV) o domicílio eleitoral na circunscrição;

V) a filiação partidária;

VI) a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504//97)]

Art. 11. [...].

§ 2.º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

4) Análise e identificação da resposta

a) Certo. Possuir domicílio na circunscrição eleitoral é condição de elegibilidade para qualquer cargo eletivo, inclusive Vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. IV, da CF.

b) Certo. Estar em pleno exercício dos direitos políticos é condição de elegibilidade para qualquer cargo eletivo, inclusive Vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. II, da CF.

c) Certo. Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade é condição de elegibilidade para o cargo de Vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d", da CF.

d) Certo. Estar filiado a partido político é condição de elegibilidade para qualquer cargo eletivo, inclusive Vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. V, da CF.

e) Errado. Ser brasileiro nato, por ausência de previsão constitucional ou legal, não é condição de elegibilidade para o cargo de Vereador, posto que não consta no rol elencado no art. 12 da Constituição Federal. Dessa forma, para o exercício do referido cargo eletivo basta a nacionalidade brasileira (CF, art. 14, § 3.º, inc. I), isto é, tal cargo eletivo pode vir a ser ocupado tanto por brasileiro nato como por brasileiro naturalizado.

Resposta: E.

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Gabarito(E)

A incorreta é a E, pois para se candidatar ao cargo de Vereador não precisa ser brasileiro nato.

Art. 14

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;        

VI - a idade mínima de:

d) dezoito anos para Vereador.

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Macete Cargos privativos de brasileiro nato – Art. 12, § 3º, CF/88

Mnemônico: MP3.COM

   MP3

   Ministro do Supremo Tribunal Federal;

   Presidente e Vice-Presidente da República;

   Presidente da Câmara dos Deputados;

   Presidente do Senado Federal;

   COM

   Carreira diplomática;

   Oficial das Forças Armadas.

   Ministro de Estado da Defesa

Lembrando, quanto à letra C, que a idade mínima para concorrer às eleições é verificada na data da posse, exceto para o cargo de vereador.

Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) - Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos (vereador), hipótese em que será aferida na data limite para o pedido de registro.

§ 3º  São privativos de brasileiros nato os cargos:

I- de Presidente e Vice-Presidente da República;

II- de Presidente da Câmara dos Deputados;

III- de Presidente do Senado Federal;

IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V- da Carreira diplomática;

VI- de oficial das Forças Armadas;

VII- de Ministro de Estado da Defesa.

Lembrando que, para o cargo de vereador, a comprovação da idade mínima se dá no momento do registro da candidatura, e não na data da posse. Envolve a questão da capacidade civil.

BIZUZINHO DE ELEGIBILIDADE

NACI EM PLENO EXERCÍCIO, ME ALISTEI NO MEU DOMICÍLIO E ME FILIEI COM IDADE MÍNIMA.

NACIONALIDADE BRASILEIRA

PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS

ALISTAMENTO ELEITORAL

DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

IDADE MÍNIMA PARA OS RESPECTIVOS CARGOS.

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