Assinale a alternativa correta.
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Para resolver esta questão, precisamos compreender o tema central: Recurso Extraordinário, que é um instrumento jurídico utilizado para questionar decisões judiciais perante o Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso extraordinário é cabível apenas em situações específicas, principalmente quando há questões constitucionais envolvidas.
A legislação aplicável é a Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 102, inciso III, que define as hipóteses de cabimento do recurso extraordinário, que deve versar sobre questões constitucionais.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
A - A repercussão geral é uma questão de mérito do recurso extraordinário.
Comentário: Esta alternativa está incorreta. A repercussão geral é um requisito de admissibilidade, e não de mérito, do recurso extraordinário. Serve para selecionar os casos que realmente possuem relevância para o julgamento pelo STF.
B - Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.
Comentário: Incorrecta. Em regra, não cabe recurso extraordinário contra decisões interlocutórias, como medidas liminares, pois não possuem caráter definitivo. O STF só admite em casos excepcionais.
C - Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.
Comentário: Incorrecta. O STF entende que questões relativas a precatórios, por serem de natureza infraconstitucional, não admitem recurso extraordinário.
D - Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.
Comentário: Incorrecta. O recurso extraordinário não é cabível quando exige revisão de interpretação de normas infraconstitucionais, pois sua função é proteger a Constituição.
E - É cabível recurso extraordinário, consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de decisão proferida por turma recursal de juizado especial cível.
Comentário: Correta. A alternativa correta é a letra "E". Em 2016, o STF firmou entendimento de que cabe recurso extraordinário contra decisões de turmas recursais de juizados especiais cíveis, desde que estejam presentes os pressupostos constitucionais.
Por exemplo, imagine que uma turma recursal de um juizado especial cível julgue uma questão contrária a um dispositivo constitucional, como o direito à ampla defesa. Neste caso, é possível interpor recurso extraordinário, pois se trata de uma questão constitucional.
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Comentários
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Súmula nº 640 do STF:
É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.
a) A REPERCUSSÃO GERAL É PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E NÃO QUESTÃO DE MÉRITO.
a) Conforme já explicado pelo colega.
b) STF Súmula nº 735
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.
c) STF Súmula nº 733
Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.
d) STF Súmula nº 636
Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.
e) STF Súmula nº 640
É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal. CORRETA
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