De acordo com o Código Tributário Nacional, as hipóteses de...

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Q866503 Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário Nacional, as hipóteses de suspensão do crédito tributário incluem a
Alternativas

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Para resolver essa questão o candidato precisa conhecer as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no CTN. É muito importante ter em mente que as bancas examinadoras costumam misturar as causas de suspensão (art. 151, CTN) com as causas de extinção (Art. 156) e as causas de exclusão (Art. 175).
Feitas essas considerações, vamos comentar cada uma das alternativas:
a) Apesar da moratória e do parcelamento serem causas de suspensão do crédito tributário, a remissão é causa de extinção (art. 156, IV, CTN). Alternativa errada. 
b) Apesar do parcelamento ser causa de suspensão, a prescrição e decadência são causas de extinção do crédito tributário (art. 156, V, CTN).  Alternativa errada.
c) Apesar do parcelamento e o depósito serem causas de suspensão, a remissão é causa de extinção (art. 156, IV, CTN).  Alternativa errada.
d) Apesar da concessão de liminar ser causa de suspensão, a compensação (Art. 156, II, CTN) e a transação (Art. 156, III, CTN) são causas de extinção.  Alternativa errada.
e) Essa é a única alternativa que contém somente causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário: moratória (Art. 151, I, CTN); depósito do montante integral (Art. 151, II, CTN); e concessão de liminar (Art. 151, IV e V, CTN). Alternativa correta. 
 Resposta correta: alternativa E

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"E" correta

macetinho inesquecível

 

 

SUSPENDEM o crédito tributário (art. 151, CTN): "DEMORE LIMPAR"

1) DE: depósito do montante integral;

2) MO: moratória;

3) RE: reclamações ou recursos;

4) LIM: liminar em MS ou ação judicial

5) PAR: parcelamento.

GAB E

 

 

                                                      EXCLUSÃO:

-      ISENÇÃO

 

-      ANISTIA

 

 

                                      SUSPENSÃO

 


-       MORATÓRIA      (dilação da data do pagamento)

 -       depósito do seu montante integral

 

-        PARCELAMENTO

 

-         A inscrição do débito na dívida ativa constitui causa de SUSPENSÃO do prazo prescricional.


 -      as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo


-        a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

 

Embora a concessão de medida liminar em mandado de segurança tenha o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, não há óbice à constituição do crédito tributário pelo lançamento, com o objetivo de evitar a decadência tributária.

 

 



 -         a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

 

OBS.:   A isenção e  anistia  são causas de EXCLUSÃO do crédito tributário. Diferente de EXTINÇÃO.

 

 

...................

 

EXTINÇÃO

 

Art. 156. EXTINGUEM o crédito tributário:

 

- ****   CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164

 

–  DAÇÃO EM PAGAMENTO EM BENS IMÓVEIS, na forma e condições estabelecidas em lei

A dação em pagamento com bens imóveis é prevista no art. 156, XI, do CTN, como causa de extinção do crédito tributário. Contudo, esta modalidade de extinção do crédito tributário só pode ocorrer na forma e condições estabelecidas em lei do ente competente.

 

 

 

-     COMPENSAÇÃO

 

-    o pagamento

 

-     TRANSAÇÃO

Por meio da qual os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, podem pôr fim a um litígio, extinguindo, desse modo, o crédito tributário

 

-     REMISSÃO

Ao estabelecer legalmente o perdão da dívida tributária, autorizando o Procurador do Estado a não ingressar com Execução Fiscal para cobrança de créditos tributários inferiores a um determinado valor, o Estado previu uma modalidade de extinção do crédito tributário denominada remissão

 

 

-      PRESCRIÇÃO E A DECADÊNCIA

 

De fato, existe uma causa de extinção do crédito tributário que, cronologicamente, ocorre antes de sua própria constituição: a decadência. O crédito decaído não chega a ser constituído.

 

 

 

-        CONVERSÃO DE DEPÓSITO EM RENDA

 

-       o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º

 

-     a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória

 

- a decisão judicial passada em julgado

Art.  151 , incisos I, II e V do CTN 

 

Mnemônicos que podem auxiliar a fixação:

-> Causas de suspensão do crédito tributário (art. 151, CTN): TULIPA DEMORA (tutela antecipada, liminar, parcelamento, depósito integral, moratória, reclamações e recursos administrativos).

-> Causas de extinção do crédito tributário (Art. 156, CTN): 4 pagamentos (pagamento, pagamento antecipado e homologação do lançamento, consignação em pagamento e dação em pagamento em bens imóveis); 2 decisões (decisão administrativa irreformável e decisão judicial transitada em julgado);  REMI DEPRE CONVER (remissão, decadência, prescrição, conversão do depósito em renda); COMPENSA TRANSA (compensação e transação).

-> Causas de exclusão do crédito tributário (Art. 175, CTN): ANIS (anistia e isenção).

Súmula Vinculante 21

É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

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