De acordo com a Lei Orgânica do município de Montes Claros:
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gab b
tem tbm na CF
art1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º Todo o poder do Município emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de seus representantes eleitos.
Disposições Preliminares
Art. 1º - O Município de Montes Claros organiza-se e rege-se por esta Lei Orgânica e demais leis que adotar, observados os princípios constitucionais da República e do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Todo o poder do Município emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de seus representantes eleitos.
Art. 3º - São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
Parágrafo Único - São símbolos do Município: a Bandeira, o Brasão e o Hino, representativos de sua cultura e história.
Art. 4º - Constituem patrimônio do Município todos os bens moveis e imóveis, direitos e ações que, a qualquer titulo, lhe pertençam.
Fonte: Lei Orgânica de Montes Claros
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