Em razão de uma situação específica e hipotética, o cargo de...
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ALTERNATIVA A
Art.65 - Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância do cargo, assumirá a administração municipal o Presidente da Câmara.
Parágrafo Único. O Presidente da Câmara, recusando-se, por qualquer motivo, a assumir o cargo do Prefeito, renunciará, incontinente, à sua função de dirigente do Legislativo, ensejando, assim, a eleição de outro membro, para ocupar, como Presidente da Câmara, a chefia do Poder Executivo.
Art.66 - Verificando-se a vacância do cargo de Prefeito e inexistindo Vice-Prefeito, observar-se-á o seguinte:
I - ocorrendo à vacância no último ano do mandato assumirá o Presidente da Câmara, que completará o período.
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