A fonte jornalística, isto é, o informante ou a fonte de i...
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Nesse sentido, já decidiu o Supremo Tribunal Federal:
"Impresa e sigilo de fonte - a proteção constitucional que confere ao jornalista o direito de não proceder à disclousue da fonte de informação ou de não revelar a pessoa de seu informante desautoriza qualquer medida tendente a pressionar ou constranger o profissional da impresa a indicar a origem das informaçoes a que teve acesso, eis que - não custa insistir - os jornalistas, em tema de sigilo de fonte, não se expõe de indagação do Estado ou de seus agentes e nao podem sofrer, por isso, em função do exercício dessa legítima prerrogativa constitucional, a imposição de qualquer sanção penal, civil ou administrativa (Inquérito n. 870-02/RJ, rel. Ministro Celso de Melo, Diário de Justiça, seção I, 15 de abril de 1996, p. 11.642)
Portanto, seguindo a orientação acima, o jornalista não pode ser compelido ou coagido a informar o informante e a fonte que obteve no exercício de sua profissão, sob pena de afronta ao art. 5º, inciso XIV da Constituição Federal.
Art.5º
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