De acordo com a disciplina dos atos administrativos, assina...
Gabarito comentado
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a) Certo:
Aqui a Banca exigiu conhecimentos sobre uma exceção, muito criticada pela doutrina, mas aceita pela jurisprudência do STJ. Trata-se, realmente, da possibilidade de revogação da licença para construir, quando ainda não iniciada a obra, mediante indenização dos danos comprovadamente causados ao particular. Em sendo possível a revogação, opera-se por meio de análise de conveniência e oportunidade.
Na linha do exposto, confira-se:
"ADMINISTRATIVO. LICENÇA PARA CONSTRUIR DEFERIDA PELA AUTORIDADE MUNICIPAL. RESTRIÇÃO SUPERVENIENTE DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. OBRA AINDA NÃO INICIADA. Se a obra ainda não foi iniciada, a restrição é válida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso especial não conhecido."
(RESP 103298 1996.00.49343-0, rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA TURMA, DJ DATA:17/02/1999)
"ADMINISTRATIVO - LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. AUTORIZADA A CONSTRUÇÃO SEM O PREVIO CUMPRIMENTO DOS REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS PODE SER ELA REVOGADA, OU ANULADA PORQUE DEFERIDA AO ARREPIO DA LEI, UMA VEZ TRATAR-SE DE AREA CONSIDERADA COMO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE PELA LEI MUNICIPAL N. 1.721/79. A CONCESSÃO DO ALVARA NAS CONDIÇÕES ACIMA DESCRITAS O DESQUALIFICA COMO ATO GERADOR DE DIREITO ADQUIRIDO E AFASTA A SUA PRESUNÇÃO DE DEFINITIVIDADE. PRELIMINARES REPELIDAS. RECURSOS IMPROVIDOS."
(ROMS 137, rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:16/04/1990)
b) Errado:
À exceção acima já apontada, atos vinculados não são passíveis de revogação, uma vez que não possuem mérito administrativo, ou seja, neles não há espaço para reanálises de conveniência e oportunidade. Todos os seus elementos são fixados pela lei com máxima objetividade, sem liberdade de ação para o agente competente.
c) Errado:
Na realidade, a anulação produz efeitos retroativos, isto é, ex tunc, sendo o ato desconstituído desde sua origem.
d) Errado:
Ao Poder Judiciário somente é possível exercer controle de legitimidade dos atos administrativos praticados por outros Poderes da República, e não o controle de mérito, sob pena de violar o princípio da separação de poderes (CRFB, art. 2º). Assim sendo, é vedada ao Judiciário, no exercício da função jurisdicional, revogar atos administrativos.
e) Errado:
Em rigor, o atributo que admite o uso moderado da força pública, como meio direto de coerção, vem a ser a executoriedade. A exigibilidade, por sua vez, consiste na possibilidade de uso de meios indiretos de coerção, como por exemplo a aplicação de multa tendente a induzir o particular a realizar uma dada conduta/atividade.
Gabarito do professor: A
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Comentários
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Gabarito letra A
A jurisprudência do STF admite que, em casos excepcionais, a licença para construir (ato vinculado), poderá ser revogada (e não anulada ou cassada) por conveniência da Administração, desde que a obra não tenha se iniciado.
Os atos vinculados admitem análise de oportunidade e conveniência, no caso de licença para construir.
Gab.: Alternativa A
LICENÇA PARA CONSTRUIR. REVOGAÇÃO. OBRA NÃO INICIADA. (...). INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; II. ANTES DE INICIADA A OBRA, A LICENÇA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA POR CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM QUE VALHA O ARGUMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. (RE 105634, Relator(a): Min. FRANCISCO REZEK, Segunda Turma, julgado em 20/09/1985, DJ 08-11-1985 PP-20107 EMENT VOL-01399-02 PP-00399)
NO CASO de LICENÇA para construir.
essas malditas exceções que ninguem nunca ouviu falar.
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