O conteúdo do § 3º do Art. 208 da Constituição Federal é rep...
O conteúdo do § 3º do Art. 208 da Constituição Federal é reproduzido, em 1996, no Art. 5º da LDBEN. A Lei reafirma que cabe ao poder público zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. Portanto, aqui o dispositivo é mais aplicável para diretores, coordenadores e professores das redes estadual e municipal de ensino, enquanto agentes do poder público, e como os estabelecimentos privados de ensino seguem as orientações nacionais, o zelo pela frequência é uma tarefa também dos pais ou responsáveis.
(Disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/. Adaptado.)
“Considerando que controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, à luz da Lei de Diretrizes e Bases, a frequência mínima é de ___________ do total de horas letivas para aprovação.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
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Alternativa correta: C - 75%
Vamos entender melhor essa questão. A frequência escolar é um fator crucial na avaliação dos alunos, sendo regulamentada tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN). O § 3º do Art. 208 da Constituição Federal e o Art. 5º da LDBEN estipulam que o poder público deve garantir que os alunos frequentem a escola regularmente.
De acordo com a LDBEN, as escolas são responsáveis por controlar a frequência dos alunos, conforme estabelecido em seus regimentos e nas normas do sistema de ensino ao qual estão vinculadas. Isso vale tanto para escolas públicas quanto privadas.
A frequência mínima exigida para aprovação é de 75% do total de horas letivas. Ou seja, o aluno deve estar presente em pelo menos três quartos das aulas para ser aprovado, independentemente de seu desempenho acadêmico.
Agora, vamos analisar as alternativas para entender por que a correta é a opção C:
A - 50%: Incorreta. Esse percentual é muito baixo e não condiz com as exigências da legislação educacional brasileira.
B - 70%: Incorreta. Embora mais próximo do valor correto, ainda está aquém do mínimo exigido pela LDBEN.
C - 75%: Correta. Este é o valor estabelecido pela LDBEN como frequência mínima para aprovação.
D - 85%: Incorreta. Esse percentual está acima do exigido pela legislação. Embora uma escola possa adotar um padrão mais rigoroso, o mínimo estipulado pela lei é 75%.
Portanto, a alternativa correta é a C - 75%, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela LDBEN.
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75%
60% infantil e 75% fund medio
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