Segundo a Lei Complementar Municipal n° 82/11, o processo a...
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Sindicância é peça preliminar investigativa quando não for suficientemente caracterizada a autoria e a materialidade do fato.
Alternativa B de boa tarde.
Art. 172 A sindicância é peça preliminar e informativa do procedimento administrativo, devendo ser promovida quando os fatos estiverem definidos e faltarem elementos indicativos da autoria.
Art. 178
[...]
§1º O processo administrativo disciplinar será instaurado, dispensando-se a sindicância prévia, quando a autoria dos fatos for conhecida.
Quando a autoria dos fatos for conhecida dispensa-se a sindicância. Neste caso, instaura-se o processo administrativo disciplinar. Parágrafo primeiro do artigo 178
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