Pertence ao Supremo Tribunal Federal a iniciativa de propor ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que versa sobre a Organização do Poder Judiciário, especificamente sobre a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à criação e extinção de cargos e fixação de vencimentos.
O enunciado afirma que pertence ao Supremo Tribunal Federal a iniciativa de propor ao Congresso Nacional a criação e a extinção de cargos em seu próprio âmbito e no âmbito dos tribunais superiores, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e dos juízes vinculados a esses tribunais.
A alternativa correta é Errado (E), e vamos entender o porquê.
1. Interpretação do Enunciado:
O tema central aqui é a competência dos tribunais superiores para propor ao Congresso Nacional questões relativas ao seu quadro de pessoal e seus vencimentos. A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre essas competências nos artigos relacionados ao Poder Judiciário.
2. Legislação Aplicável:
O artigo 96 da Constituição Federal estabelece que compete aos tribunais, não especificamente ao STF, a iniciativa para propor ao Congresso Nacional a criação e extinção de cargos, bem como a fixação dos vencimentos dos seus membros. Ou seja, cada tribunal superior tem essa competência, e não cabe exclusivamente ao STF.
3. Explicação do Tema Central:
O artigo 96, inciso II, da CF/88 destaca que é competência privativa de cada tribunal propor ao Legislativo a criação e extinção de cargos, o que significa que essa não é uma atribuição exclusiva do STF, mas sim de todos os tribunais superiores, cada um no seu âmbito.
4. Exemplo Prático:
Imagine que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) identifique a necessidade de criar novos cargos para atender ao aumento de demanda processual. O STJ, por si só, propõe ao Congresso Nacional a criação desses cargos e a fixação dos vencimentos correspondentes, sem que o STF intervenha nesse processo.
5. Justificação da Alternativa Correta:
A afirmação está errada porque o texto da questão atribui ao STF uma competência que não é exclusiva dele, mas sim de cada tribunal superior de maneira individualizada.
6. Alternativas Incorretas:
Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", a alternativa "Certo" não se aplica, já que a proposição está incorreta conforme a análise feita.
7. Pegadinhas no Enunciado:
Uma possível pegadinha é a sugestão de que o STF centraliza a iniciativa para todos os tribunais superiores, o que não é verdade. Cada tribunal tem a autonomia para gerir suas próprias necessidades em termos de cargos e vencimentos.
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Comentários
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Art. 96, CF - Compete privativamente:
II- ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no artigo 169:
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação dos subsídios de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
Bons estudos!
Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça propõem ao Poder Legislativo a criação e final de cargos e a remuneração dos seus serviços que lhes forem vinculados e determinação do salário de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, se existirem.
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